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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 45
Ano: 2022
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Jun 22 00:00:00 GMT-03:00 2022
Data da Publicação: Thu Jun 23 00:00:00 GMT-03:00 2022
Diário da Justiça n.: 3799
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 45 DE 22 DE JUNHO DE 2022



 



Amplia a composição do Centro de Inteligência Judiciária do Estado de Santa Catarina, criado pela Resolução GP n. 23 de 12 de maio de 2021.



            



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a necessidade de ampliar a composição do Centro de Inteligência Judiciária do Estado de Santa Catarina para tornar mais abrangentes os estudos voltados à proposição de tratamento adequado de demandas estratégicas ou repetitivas e de massa para reduzir o acúmulo de processos no âmbito do Poder Judiciário estadual; que o Núcleo Monitoramento de Perfil de Demandas e Estatística - NUMOPEDE, instituído pelo Provimento n. 14 de 16 de setembro de 2018, está vinculado à Corregedoria-Geral da Justiça; e o exposto no Processo Administrativo n. 0040368-17.2020.8.24.0710



           RESOLVE:



           Art. 1º O art. 2º da Resolução GP n. 23 de 12 de maio de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 2º ......................................................................................................



..................................................................................................................



III - pelo Corregedor-Geral da Justiça;



IV - pelo Presidente da Turma de Uniformização;



V - por 4 (quatro) juízes de primeiro grau indicados pelo Presidente do CIJESC;



VI - por 1 (um) juiz-corregedor indicado pelo Corregedor-Geral da Justiça;



VII - pelo servidor coordenador do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes; e



VIII - por um servidor representante da Coordenadoria Estadual do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos indicado pelo coordenador desse órgão.



§ 1º A coordenação dos trabalhos do CIJESC será exercida por juiz indicado pelo seu presidente entre os integrantes de que trata o inciso V do caput deste artigo.



§ 2º Os juízes de que trata o inciso V do caput deste artigo serão selecionados pelo presidente do CIJESC, preferencialmente entre os que atuem em matérias distintas, em circunscrições judiciárias ou entrâncias distintas, e que tenham afinidade com matéria relativa a sistema de precedentes.



..................................................................................................................



§ 4º Os juízes e servidores de que tratam os incisos V, VI, VII e VIII do caput deste artigo serão designados por portaria expedida pelo Presidente do Tribunal de Justiça.



........................................................................................................" (NR)



Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



 



 



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente



 
 



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