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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 13
Ano: 2022
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Fri Feb 18 00:00:00 GMT-03:00 2022
Data da Publicação: Mon Feb 21 00:00:00 GMT-03:00 2022
Diário da Justiça n.: 3718
Página: 5
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 13 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022



Dispõe sobre o expediente no foro judicial nas quartas-feiras de Cinzas e altera a Resolução GP n. 1 de 5 de setembro de 1985.



            O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0007826-72.2022.8.24.0710,



            RESOLVE:



            Art. 1º Nas quartas-feiras de Cinzas, o expediente no foro judicial será normal, com início às 12h, nos termos do art. 1º da Resolução TJ n. 7 de 7 de junho de 2006.



            Art. 2º Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente:



            I - o parágrafo único do art. 1º da Resolução GP n. 1 de 5 de setembro de 1985; e



            II - a Resolução GP n. 37 de 5 de setembro de 2016.



            Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente



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