Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Citada por | 14 | 2020 | RC - Resolução Conjunta GP/CGJ | Baixar |
Citada por | 13 | 2022 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Citada por | 10 | 2022 | RC - Resolução Conjunta GP/CGJ | Baixar |
Citada por | 4 | 2021 | RC - Resolução Conjunta GP/CGJ | Baixar |
Citada por | 4 | 2010 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Citada por | 6 | 2002 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Citada por | 3 | 2021 | RC - Resolução Conjunta GP/CGJ | Baixar |
Citada por | 11 | 2021 | RC - Resolução Conjunta GP/CGJ | Baixar |
Citada por | 7 | 2021 | RC - Resolução Conjunta GP/CGJ | Baixar |
Citada por | 9 | 2006 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Citada por | 10 | 2021 | RC - Resolução Conjunta GP/CGJ | Baixar |
Citada por | 15 | 2021 | RC - Resolução Conjunta GP/CGJ | Baixar |
Citada por | 6 | 2019 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É alterada por | 21 | 2020 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Parcialmente revogada por | 11 | 2010 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Revoga | 1 | 2006 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO n. 07/06-TJ
Institui o horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau.
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO:
- a decisão do Tribunal Pleno, tomada em sessão do dia 07 de junho de 2006;
- o relatório final apresentado pela Comissão de Estudos para Análise do Horário de Funcionamento do Poder Judiciário;
- a viabilidade de adoção de horário de atendimento uniforme com as Justiça Federal, do Trabalho e Eleitoral;
- as dificuldades encontradas para administração dos Foros, ante o horário de trabalho e atendimento externo empreendidos pelo Ministério Público (13 às 19 horas) e pela Justiça Eleitoral;
- a jornada de trabalho estabelecida pelo Poder Executivo estadual de 6 (seis) horas diárias, a servir de parâmetro para o funcionalismo público em geral, consoante decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2.308 - Distrito Federal, aforada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
RESOLVE:
Art. 1º O expediente da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau, bem como a jornada de trabalho dos servidores, é estabelecido, experimentalmente, a contar de 12 de junho de 2006, das 12 às 19 horas.
§ 1º Haverá intervalo de 30 (trinta) minutos para descanso, que será ajustado com o superior hierárquico.
§ 2º Excepcionalmente, poderá ser autorizado o funcionamento de órgãos do Poder Judiciário em horário diferenciado.
Art. 2º Na Comarca da Capital, o Protocolo Judicial Expresso funcionará no período das 9 às 19 horas.
Art. 3º Mantém-se o sistema de plantão para atendimento de situações urgentes (Resolução n. 06/02-CM).
Art. 4º É autorizada a prática de atos processuais matutinos, notadamente a realização de audiências e sessões.
Art. 5º Fica mantida a Comissão de Estudos para Análise do Horário de Funcionamento do Poder Judiciário, instituída pela Portaria n. 119/06-GP, que se reunirá trimestralmente, apresentando relatórios a respeito do horário adotado e propondo eventual necessidade de alterações.
Art. 6º São preservados os atos processuais já designados para outros horários.
Art. 7º O horário de expediente nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo, a ser realizada no corrente ano, continua disciplinado pela Resolução n. 09/06-GP.
Art. 8º Ficam excluídos do disposto nesta Resolução os ocupantes de cargo de provimento em comissão e os servidores que percebem gratificação do artigo 85, VIII, da Lei n. 6.745, de 28.12.85, correspondentes a valores de cargos comissionados.
Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução n. 01/06-GP.
Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor no dia 12 de junho.
Florianópolis, 07 de junho de 2006.
Desembargador Pedro Manoel Abreu
PRESIDENTE