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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 19
Ano: 2021
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Oct 20 00:00:00 GMT-03:00 2021
Data da Publicação: Thu Oct 21 00:00:00 GMT-03:00 2021
Diário da Justiça n.: 3649
Página: 2
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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Altera 40 2010 TJ - Tribunal de Justiça Baixar
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RESOLUÇÃO TJ N. 19 DE 20 DE OUTUBRO DE 2021



Altera a Resolução TJ n. 40 de 17 de novembro de 2010, que disciplina a competência e a instalação das varas e do juizado especial criados na comarca de Chapecó e dá outras providências.



            



           O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando o disposto nos arts. 5º e 25 da Lei Complementar estadual n. 339, de 8 de março de 2006; o disposto na Resolução TJ n. 40 de 17 de novembro de 2010; e o exposto no Processo Administrativo n. 6399/2015,



           RESOLVE:



           Art. 1º O art. 11 da Resolução TJ n. 40 de 17 de novembro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 11. Os juízes de direito da 1ª e da 2ª Vara Criminal da comarca de Chapecó terão competência concorrente para:



I - processar e julgar:



a) os feitos do Tribunal do Júri; e



b) as ações penais (art. 93 da Lei estadual n. 5.624, de 9 de novembro de 1979) cuja competência para o processamento e o julgamento não seja privativa;



II - cumprir cartas de ordem e cartas precatórias criminais no âmbito de sua competência.



Parágrafo único. Os feitos do Tribunal do Júri atualmente em tramitação na 1ª Vara Criminal da comarca de Chapecó e ainda não julgados, inclusive os já pronunciados, serão redistribuídos entre as duas unidades." (NR)



           Art. 2º Para garantir o equilíbrio na distribuição de processos entre a 1ª e a 2ª Vara Criminal da comarca de Chapecó, os pesos e o quantitativo de processos distribuídos a essas unidades em todas as classes serão reduzidos a zero após a redistribuição dos processos do Tribunal do Júri.



           Art. 3º Decorridos 6 (seis) meses da entrada em vigor desta resolução, as competências definidas poderão ser revistas.



           Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de novembro de 2021.



Desembargador Ricardo Roesler



Presidente



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