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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 27
Ano: 2020
Origem: RC - Resolução Conjunta GP/CGJ
Data de Assinatura: Fri Nov 20 00:00:00 GMT-03:00 2020
Data da Publicação: Mon Nov 23 00:00:00 GMT-03:00 2020
Diário da Justiça n.: 3433
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 27 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020



Prorroga a vigência da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 17 de abril de 2020, que dispõe sobre a realização temporária de audiências de conciliação virtuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a permanência da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19); o fato de o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina não ter restabelecido completamente o atendimento presencial ao público externo; a boa aceitação pelas partes, conciliadores e procuradores da realização de audiências de conciliação virtuais, com destaque para o grande número de atos praticados, com repercussão nacional; e o exposto no Processo Administrativo n. 0056846-37.2019.8.24.0710,  



           RESOLVEM: 



           Art. 1º Fica prorrogada, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a vigência da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 17 de abril de 2020, que dispõe sobre a realização temporária de audiências de conciliação virtuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.  



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de outubro de 2020.  



Desembargador Ricardo Roesler



Presidente



Desembargadora Soraya Nunes Lins



Corregedora-Geral da Justiça 



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