Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 11 | 2020 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO GP N. 8 DE 16 DE MARÇO DE 2020
Institui o Comitê Interinstitucional de Acompanhamento da Situação do Covid-19, define seus membros e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a deliberação firmada em reunião interinstitucional realizada na manhã do dia 16 de março de 2020; e o exposto no Processo Administrativo n. 0012555-15.2020.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, enquanto perdurar a propagação do Covid-19, o Comitê Interinstitucional de Acompanhamento da Situação do Covid-19.
Art. 2º O Comitê terá os seguintes membros:
I - o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, desembargador Ricardo Roesler, que será o presidente do órgão;
II - o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina Cláudio Eduardo Régis de Figueiredo e Silva; e
III - o juiz corregedor do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina Sílvio José Franco.
§ 1º Também participarão do Comitê, como membros convidados:
I - o subprocurador-geral de justiça para assuntos institucionais do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, promotor de justiça Alexandre Estefani;
II - o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Santa Catarina, advogado Rafael de Assis Horn;
III - o secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Santa Catarina, advogado Eduardo de Mello e Souza;
III-A - o defensor público-geral da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, defensor público João Joffily Coutinho; (Acrescentado pelo art.1º da Resolução GP n. 11 de 17 de março de 2020)
IV - o corregedor-geral da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, defensor público Thiago Burlani Neves; e
V - o procurador-geral do Estado de Santa Catarina, procurador do Estado Alisson de Bom de Souza.
§ 2º Outros membros poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê por seu presidente.
Art. 3º Compete ao Comitê:
I - analisar o impacto do Covid-19 no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; e
II - propor a adoção de medidas no âmbito administrativo e judicial da instituição.
Art. 4º O Comitê se reunirá conforme a necessidade, a ser avaliada por seu presidente, ou quando houver solicitação de um ou mais de seus membros.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor no dia 16 de março de 2020.
Desembargador Ricardo Roesler
Presidente
Versão compilada em 18 de março de 2020 por meio da incorporação da alteração introduzida pela seguinte norma:
- Resolução GP n. 11 de 17 de março de 2020.