Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 11 | 2019 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 11 | 2019 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO TJ N. 1 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020
Altera a Resolução TJ n. 11 de 7 de agosto de 2019, que disciplina a competência e a instalação de juizado especial criado pela Lei Complementar estadual n. 516, de 8 de setembro de 2010, na comarca de Itajaí e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando a existência de erro material na Resolução TJ n. 11 de 7 de agosto de 2019, que disciplinou a instalação do Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Itajaí, consistente na referência, em seu art. 1º, ao inciso II do art. 2º da Lei Complementar estadual n. 516, de 8 de setembro de 2010, o qual se refere à criação de varas e juizados especiais na entrância final, ao invés da indicação da alínea "e" do inciso I do art. 1º dessa lei, que criou um juizado especial na comarca de Itajaí, de entrância especial; e o exposto no Processo Administrativo n. 0011500-63.2019.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Resolução TJ n. 11 de 7 de agosto de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica denominado Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Itajaí o juizado especial de entrância especial criado pela alínea "e" do inciso I do art. 1º da Lei Complementar estadual n. 516, de 8 de setembro de 2010." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23 de setembro de 2019.
Desembargador Ricardo Roesler
Presidente