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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 5
Ano: 2020
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Thu Jan 30 00:00:00 GMT-03:00 2020
Data da Publicação: Fri Jan 31 00:00:00 GMT-03:00 2020
Diário da Justiça n.: 3232
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 5 DE 30 DE JANEIRO DE 2020



Altera a Resolução GP n. 29 de 11 de dezembro de 2008, que regulamenta os procedimentos a serem adotados pelo Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina para o fechamento orçamentário, financeiro e contábil; a inscrição de despesas em Restos a Pagar e o empenhamento, à conta de "Despesa de Exercício Anterior", com vistas ao cumprimento das normas de Direito Financeiro estabelecidas na legislação federal e estadual de regência da matéria.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a publicação da Lei Complementar estadual n. 741, de 12 de junho de 2019; e o exposto no Processo Administrativo n. 0004420-14.2020.8.24.0710, 



           RESOLVE:



          Art. 1º O art. 6º da Resolução GP n. 29 de 11 de dezembro de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:  



"Art. 6º As despesas empenhadas e não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar Não Processados, poderão ser liquidadas até a data limite estabelecida em decreto do Poder Executivo estadual.



................................................................................................" (NR)  



          Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 



Rodrigo Collaço



Presidente



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