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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 28
Ano: 2015
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Jul 08 00:00:00 GMT-03:00 2015
Data da Publicação: Fri Jul 10 00:00:00 GMT-03:00 2015
Diário da Justiça n.: 2149
Página: 8-9
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO GP N. 28 DE 8 DE JULHO DE 2015



Cria a Comissão de Gestão Socioambiental, transforma a Secretaria de Gestão Ambiental da Diretoria-Geral Administrativa em Secretaria de Gestão Socioambiental, define suas atribuições e altera o Anexo V da Resolução n. 7/2006-GP, de 7 de abril de 2006.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o disposto no artigo 170, VI, da Constituição da República Federativa do Brasil, que trata da defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado, conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; o teor da Resolução n. 201, de 3 de março de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável; a necessidade de promoção da cidadania, estimulando a responsabilidade socioambiental na governança institucional, inserida como um dos valores estabelecidos no planejamento estratégico do Poder Judiciário catarinense; e o disposto no Processo Administrativo n. 571454-2015.0,



           RESOLVE:



           Art. 1º Fica criada a Comissão de Gestão Socioambiental, vinculada à Presidência deste Tribunal de Justiça, que será composta de oito membros:



           Art. 1º Fica criada a Comissão de Gestão Socioambiental, vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça, que será composta pelos seguintes membros: (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 13 de 21 de março de 2018)



           Art. 1º Fica criada a Comissão de Gestão Socioambiental, vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça, com a seguinte composição: (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 32 de 13 de maio de 2022)



           I - um Juiz Auxiliar da Presidência, que será seu Presidente; (Revogado pelo art. 2º da Resolução GP n. 13 de 21 de março de 2018)



           I - 1 (um) Juiz Auxiliar da Presidência, que será seu Presidente; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 32 de 13 de maio de 2022)



           II - um Juiz Corregedor, indicado pelo Corregedor-Geral da Justiça; (Revogado pelo art. 2º da Resolução GP n. 13 de 21 de março de 2018)



           II - o chefe da Secretaria de Gestão Socioambiental; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 32 de 13 de maio de 2022)



           III - o Chefe da Secretaria de Gestão Socioambiental;



           III - o Chefe da Secretaria de Gestão Socioambiental, que será seu Presidente; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 13 de 21 de março de 2018)



           III - 1 (um) servidor lotado na Assessoria de Planejamento; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 32 de 13 de maio de 2022)



           IV - um assessor de Planejamento;



           IV - 1 (um) servidor lotado na Diretoria de Material e Patrimônio; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 32 de 13 de maio de 2022)



           V - um assessor técnico da Diretoria de Material e Patrimônio;



           V - 1 (um) servidor lotado na Diretoria de Infraestrutura; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 32 de 13 de maio de 2022)



           VI - um assessor técnico da Diretoria de Infraestrutura;



           VI - 1 (um) servidor lotado na Diretoria de Engenharia e Arquitetura; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 32 de 13 de maio de 2022)



           VII - um assessor técnico da Diretoria de Engenharia e Arquitetura; e



           VII - 1 (um) servidor lotado na Diretoria de Tecnologia da Informação; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 32 de 13 de maio de 2022)



           VIII - um assessor técnico da Diretoria de Tecnologia da Informação.



           VIII - 1 (um) servidor lotado na Diretoria de Saúde; e (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 32 de 13 de maio de 2022)



           IX - 1 (um) servidor lotado na Diretoria de Gestão de Pessoas. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução GP n. 32 de 13 de maio de 2022)



           § 1º Os membros da Comissão serão designados por portaria do Gabinete da Presidência.



           § 2º Um dos servidores que integram a Comissão será designado seu secretário, a critério do Presidente do Colegiado.



           Art. 2º Compete à Comissão de Gestão Socioambiental elaborar, monitorar, avaliar e revisar o Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina - PLS-PJSC.



           Art. 2º Compete à Comissão de Gestão Socioambiental: (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 32 de 13 de maio de 2022)



           I - deliberar sobre os indicadores e as metas do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina - PLS-PJSC; (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução GP n. 32 de 13 de maio de 2022)



           II - avaliar e aprovar o relatório de desempenho do PLS-PJSC; (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução GP n. 32 de 13 de maio de 2022)



           III - deliberar sobre a revisão do PLS-PJSC, no máximo, a cada 2 (dois) anos; e (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução GP n. 32 de 13 de maio de 2022)



           IV - sugerir tarefas e iniciativas às unidades para o alcance das metas e a realização das ações propostas no PLS-PJSC. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução GP n. 32 de 13 de maio de 2022)



           Parágrafo único. O PLS-PJSC será submetido ao crivo do Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais.



           Parágrafo único. O PLS-PJSC será submetido ao crivo do Conselho de Políticas Jurisdicionais e Administrativas. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 13 de 21 de março de 2018)



           Parágrafo único. O PLS-PJSC será submetido ao crivo do Presidente do Tribunal de Justiça e, caso aprovado, será instituído por ato próprio e publicado no sítio eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 36 de 18 de outubro de 2021)



           § 1º O PLS-PJSC será submetido ao crivo do Presidente do Tribunal de Justiça e, caso aprovado, será instituído por ato próprio e publicado no sítio eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina. (Renumerado pelo art. 1º da Resolução GP n. 32 de 13 de maio de 2022)



           § 2º Após a deliberação de que trata o inciso III do caput deste artigo a Secretaria de Gestão Socioambiental promoverá a revisão do PLS-PJSC com o apoio das unidades gestoras responsáveis por sua execução. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução GP n. 32 de 13 de maio de 2022)



           Art. 3º O PLS-PJSC, instrumento vinculado ao planejamento estratégico da instituição com o objetivo de estabelecer ações, metas, responsabilidades, prazos de execução, mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados que permitam acompanhar as práticas de responsabilidade socioambiental, deverá conter no mínimo:



           Art. 3º O PLS-PJSC é instrumento que se alinha à estratégia nacional do Judiciário e ao planejamento estratégico do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina - PJSC, com objetivos e responsabilidades definidas, indicadores, metas, prazos de execução, mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados, que permite estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade, racionalização e qualidade, que objetivem uma melhor eficiência do gasto público e da gestão dos processos de trabalho, considerando a visão sistêmica do órgão. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 32 de 13 de maio de 2022)



           I - relatório consolidado do inventário de bens e materiais do Poder Judiciário catarinense, com a identificação dos itens nos quais foram inseridos critérios de sustentabilidade quando de sua aquisição; (Revogado pelo art. 2º da Resolução GP n. 32 de 13 de maio de 2022)



           II - práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente de energia, água, combustíveis, materiais e serviços; (Revogado pelo art. 2º da Resolução GP n. 32 de 13 de maio de 2022)



           III - responsabilidades, metodologia de implementação, avaliação do plano e monitoramento dos dados; (Revogado pelo art. 2º da Resolução GP n. 32 de 13 de maio de 2022)



           IV - ações de divulgação, sensibilização e capacitação; e (Revogado pelo art. 2º da Resolução GP n. 32 de 13 de maio de 2022)



           V - indicadores de desempenho socioambiental e econômico. (Revogado pelo art. 2º da Resolução GP n. 32 de 13 de maio de 2022)



           Art. 3º-A. O PLS-PJSC deverá conter no mínimo: (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução GP n. 32 de 13 de maio de 2022)



           I - indicadores de desempenho relacionados aos temas das alíneas do inciso I do caput do art. 7º da Resolução n. 400, de 16 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça; (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução GP n. 32 de 13 de maio de 2022)



           II - a série histórica de gastos e consumos relativos aos indicadores de desempenho, para fins de comparação entre os exercícios; (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução GP n. 32 de 13 de maio de 2022)



           III - as metas alinhadas ao plano estratégico institucional; (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução GP n. 32 de 13 de maio de 2022)



           IV - a metodologia de implementação e de avaliação do plano e de monitoramento dos resultados; e (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução GP n. 32 de 13 de maio de 2022)



           V - a designação das unidades gestoras responsáveis pelo levantamento de dados, formulação de metas e execução das ações. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução GP n. 32 de 13 de maio de 2022)



           Art. 4º A Secretaria de Gestão Ambiental, vinculada à Diretoria-Geral Administrativa, passa a denominar-se Secretaria de Gestão Socioambiental.



           Art. 5º São atribuições da Secretaria de Gestão Socioambiental:



           I - coordenar as ações e projetos de responsabilidade socioambiental;



           II - promover o uso sustentável dos recursos naturais e dos bens públicos;



           III - fomentar o aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público;



           IV - propor medidas de prevenção e mitigação dos impactos ambientais resultantes das atividades desenvolvidas pelo Poder Judiciário catarinense;



           V - orientar e acompanhar a gestão dos resíduos gerados pelas atividades da instituição, com estímulo à redução, ao reúso, à logística reversa e à reciclagem, com adoção de coleta seletiva, contemplando a destinação solidária dos resíduos recicláveis e a destinação adequada dos efluentes e dos resíduos potencialmente perigosos à saúde e/ou ao meio ambiente, em sintonia com a legislação ambiental e com a Política Nacional de Resíduos Sólidos;



           VI - promover a gestão sustentável de documentos e bens apreendidos, por meio do gerenciamento da coleta, destruição e destinação final dos resíduos;



           VII - estimular a reflexão para o consumo consciente e fomentar a adoção de critérios de sustentabilidade nas compras e contratações;



           VIII - promover a sensibilização e fomentar a capacitação de magistrados e servidores no que se refere à responsabilidade socioambiental;



           IX - promover a qualidade de vida no ambiente de trabalho, em atuação conjunta com a Diretoria de Saúde;



           X - realizar estudos, pesquisas e levantamentos em sua área de atuação;



           XI - executar o PLS-PJSC no âmbito de sua competência;



           XII - manter atualizados os indicadores mínimos para avaliação do desempenho socioambiental da instituição; e



           XIII - elaborar relatório anual com os indicadores e ações de responsabilidade socioambiental do Poder Judiciário catarinense.



           XIII - elaborar o relatório de desempenho do PLS-PJSC; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 32 de 13 de maio de 2022)



           XIV - elaborar e revisar o PLS-PJSC em conjunto com as unidades gestoras responsáveis. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução GP n. 32 de 13 de maio de 2022)



           Art. 6º O Anexo V da Resolução n. 7/2006-GP, de 7 de abril de 2006, passa a vigorar na forma definida no Anexo Único desta resolução.



           Art. 7º Ficam revogadas as disposições contrárias.



           Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



           Nelson Schaefer Martins



           PRESIDENTE



ANEXO ÚNICO

(Resolução GP n. 28 de 8 de julho de 2015)



Anexo V

(Resolução n. 7/2006-GP)



Versão compilada em 16 de maio de 2022 por meio da incorporação das alterações introduzidas pelas seguintes normas:



- Resolução GP n. 13 de 21 de março de 2018;



- Resolução GP n. 36 de 18 de outubro de 2021; e



- Resolução GP n. 32 de 13 de maio de 2022.



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