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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 21
Ano: 2018
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Fri Apr 20 00:00:00 GMT-03:00 2018
Data da Publicação: Mon Apr 23 00:00:00 GMT-03:00 2018
Diário da Justiça n.: 2802
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 21 DE 20 DE ABRIL DE 2018



Institui grupos de trabalho para regularização dos históricos de partes dos processos em tramitação na Vara Regional de Execuções Penais da comarca de São José e emissão das guias de acervo provisórias e definitivas que comunicam ao Banco Nacional de Monitoramento de Prisões - BNMP 2.0 dados dos presos que cumprem pena nos regimes fechado e semiaberto.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o disposto na Resolução GP n. 16 de 26 de junho de 2008; a dificuldade de lidar em tempo hábil com a demanda dos processos em tramitação na Vara Regional de Execuções Penais da comarca de São José, em razão da complexidade do acervo e da insuficiência do quadro de pessoal dessa unidade; e o exposto no Processo Administrativo n. 30777/2017,



           RESOLVE:



           Art. 1º Ficam instituídos os Grupos de Trabalho I e II para regularização dos históricos de partes dos processos em tramitação na Vara Regional de Execuções Penais da comarca de São José e emissão das guias de acervo provisórias e definitivas que comunicam ao Banco Nacional de Monitoramento de Prisões - BNMP 2.0 dados dos presos que cumprem pena nos regimes fechado e semiaberto.



           Art. 2º A meta do Grupo de Trabalho I é a regularização plena dos históricos de partes e a emissão das guias de acervo referentes a até 600 (seiscentos) presos.



           Parágrafo único. Cada servidor do Grupo de Trabalho I terá direito a gratificação correspondente a 20 (vinte) Índices de Gratificação (IG) por, no mínimo, 60 (sessenta) horas de trabalho na regularização referente a, no mínimo, 20 (vinte) presos, independentemente do número de processos relacionados a cada preso.



           Art. 3º A meta do Grupo de Trabalho II é a regularização dos históricos de partes somente com inserção dos eventos definidos na Circular CGJ n. 127, de 22 de novembro 2017, da Corregedoria-Geral da Justiça, e a emissão das guias de acervo referentes a até 1.100 (mil e cem) presos.



           Parágrafo único. Cada servidor do Grupo de Trabalho II terá direito a gratificação correspondente a 10 (dez) Índices de Gratificação (IG) por, no mínimo, 30 (trinta) horas de trabalho na regularização referente a, no mínimo, 30 (trinta) presos, independentemente do número de processos relacionados a cada preso.



           Art. 4º Se as metas previstas nos arts. 2º e 3º não forem alcançadas na carga horária definida, o servidor, para ter direito à gratificação, deverá prosseguir na regularização dos dados até atingir o número mínimo de presos.



           § 1º Se alcançar a meta prevista em tempo inferior à carga horária mínima, o servidor deverá solicitar ao chefe de cartório processos de outros presos para regularização até completar 30 (trinta) ou 60 (sessenta) horas, conforme o grupo de trabalho de que participa.



           § 2º Depois de concluir a primeira atuação em seu grupo de trabalho, o servidor poderá participar dele mais vezes e terá direito, depois de cada participação, à gratificação correspondente, observado o disposto nesta resolução.



           § 3º O servidor em teletrabalho ficará dispensado de cumprir as cargas horárias previstas nos arts. 2º e 3º, ficando obrigado, porém, a regularizar dados de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) presos no Grupo de Trabalho I e 36 (trinta e seis) presos no Grupo de Trabalho II.



           Art. 5º Incumbirá ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização - GMF/TJSC coordenar a formação e a atuação dos Grupos de Trabalho I e II, inclusive quanto a controle e registro dos dados comprobatórios de cumprimento das metas previstas nos arts. 2º e 3º e no § 3º do art. 4º.



           Parágrafo único. O servidor participante do grupo de trabalho deverá encaminhar ao GMF/TJSC semanalmente e sempre nas segundas-feiras, mediante mensagem para gmf@tjsc.jus.br, formulário de acompanhamento de controle e registro a que se refere o caput.



           Art. 6º Competirá ao chefe de cartório da Vara Regional de Execuções Penais da comarca de São José orientar os servidores dos grupos de trabalho sobre atos, dados e procedimentos cartorários necessários à efetividade da regularização.



           Parágrafo único. Sempre que um servidor concluir a atuação no grupo de trabalho, o chefe de cartório deverá encaminhar ao GMF/TJSC, mediante mensagem para gmf@tjsc.jus.br, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas.



           Art. 7º O pagamento da gratificação ao servidor do grupo de trabalho será requerido pelo GMF/TJSC de acordo com as informações registradas no relatório de que trata o parágrafo único do art. 6º.



           Parágrafo único. Os nomes dos servidores que integrarão cada grupo de trabalho serão registrados no Processo Administrativo n. 30777/2017.



           Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Rodrigo Collaço



Presidente



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