Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 3 | 2018 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO TJ N.
26 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017
Altera a
Resolução TJ n. 12 de 14 de abril de 2008 para
redefinir a composição do Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL,
considerando a necessidade de redefinir
a composição do Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais
de acordo com os Atos Regimentais TJ n.
134, de 3 de fevereiro de 2016, e TJ n.
156, de 1º de novembro de 2017; e o
disposto nos Processos Administrativos n.
1283/2017 e 546214-2014.2,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º do Anexo da Resolução TJ n. 12 de 14 de abril de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais será composto pelo:
I - Presidente do Tribunal de Justiça, como Presidente do Conselho;
II - 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça;
III - Corregedor-Geral da Justiça;
IV - Diretor-Executivo da Academia Judicial;
V - Presidente do Conselho de Administração do Sistema de Gestão Centralizada de Depósitos sob Aviso à Disposição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina -
Sidejud;
VI - Presidente do Conselho Gestor de Tecnologia da Informação - CGINFO;
VII - Presidente do Fundo de Reaparelhamento da Justiça - FRJ;
VIII - Presidente do Conselho Gestor de Engenharia - CGEng;
IX - Presidente do Conselho de Planejamento e Gestão Estratégica - CPLAN;
X - Coordenador do Núcleo de Comunicação Institucional;
XI -
Coordenador Estadual do Sistema de Juizados Especiais e
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos; e
XII -
Presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses.
§ 1º
Os membros do Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais exercerão mandato de 2 (dois) anos, coincidente com o
dos cargos de direção do Tribunal de Justiça.
§ 2º
Para o julgamento de matérias direta
ou indiretamente ligadas à prestação jurisdicional, poderão ser convidados o Presidente da Seção Criminal e/ou o Presidente do Grupo de Câmaras competente, que participarão da discussão com direito
a voto." (NR)
Art. 2º
Ficam revogadas as disposições contrárias.
Art. 3º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Torres Marques
PRESIDENTE
Revogada pelo inciso IX do art. 5º da Resolução TJ n. 3 de 21 de março de 2018.