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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 5
Ano: 2014
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Tue Feb 04 23:00:00 GMT-03:00 2014
Data da Publicação: Wed Feb 12 23:00:00 GMT-03:00 2014
Diário da Justiça n.: 1811
Página: 7
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO TJ N. 5 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2014.



Altera a redação dos arts. 3º e 4º do Regimento Interno do Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais, aprovado pela Resolução n. 12/2008-TJ, de 14 de abril de 2008.



              O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU TRIBUNAL PLENO, considerando o disposto no art. 3º do Ato Regimental n. 87/2008-TJ, de 10 de março de 2008; no art. 1º da Resolução n. 13/2010-TJ, de 19 de maio de 2010; no Ato Regimental n. 128, de 5 de fevereiro de 2014; e o exposto no Processo n. 533175-2014.7,



              RESOLVE:



              Art. 1º Os arts. 3º e 4º do Regimento Interno do Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais, aprovado pela Resolução n. 12/2008-TJ, de 14 de abril de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 3º O Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais será composto:



I - pelo Presidente do Tribunal de Justiça, como seu Presidente;



II - pelo 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça;



III - pelo Corregedor-Geral da Justiça;



IV - pelo 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça;



V - pelo 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça;



VI - pelo Vice-Corregedor-Geral da Justiça;



VII - por um Desembargador representante da Seção Criminal, eleito, dentre os seus membros, por maioria simples;



VIII - por um Desembargador representante do Grupo de Câmaras de Direito Civil, eleito, dentre os seus membros, por maioria simples;



IX - por um Desembargador representante do Grupo de Câmaras de Direito Comercial, eleito, dentre os seus membros, por maioria simples;



X - por um Desembargador representante do Grupo de Câmaras de Direito Público, eleito, dentre os seus membros, por maioria simples;



XI - pelo Presidente do Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça;



XII - pelo Presidente do Conselho de Administração do Sistema de Gestão Centralizada de Depósitos sob Aviso à Disposição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;



XIII - pelo Diretor Executivo da Academia Judicial;



XIV - pelo Presidente do Conselho Gestor de Tecnologia da Informação;



XV - por quatro Desembargadores e um Juiz de Direito de Primeiro Grau, indicados pelo Tribunal Pleno; e



XVI - pelo Presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses, durante o exercício do seu mandato.



Parágrafo único. Os membros do Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais exercerão mandato de 2 (dois) anos, coincidentes com o período de exercício dos cargos diretivos do Tribunal de Justiça." (NR)



"Art. 4º O quórum mínimo para instalação e funcionamento das sessões do Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais será o da maioria absoluta de seus membros." (NR)



              Art. 2º Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente a Resolução n. 41/2008-TJ, de 3 de dezembro de 2008.



              Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Nelson Schaefer Martins



PRESIDENTE



Revogada pelo inciso VI do art. 5º da Resolução TJ n. 3 de 21 de março de 2018.



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