Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 3 | 2018 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO TJ N.
5 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2014.
Altera a redação dos arts. 3º e 4º do Regimento Interno do Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais, aprovado pela Resolução n. 12/2008-TJ, de 14 de abril de 2008.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU TRIBUNAL PLENO, considerando
o disposto no art. 3º do Ato Regimental n. 87/2008-TJ, de 10 de março de 2008;
no art. 1º da Resolução n. 13/2010-TJ, de 19 de maio de 2010; no Ato Regimental n. 128, de 5 de fevereiro de
2014; e o exposto no Processo n. 533175-2014.7,
RESOLVE:
Art. 1º Os arts.
3º e 4º do Regimento Interno do Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais, aprovado pela Resolução n. 12/2008-TJ, de 14 de abril de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
3º O Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais será composto:
I
- pelo Presidente do Tribunal de Justiça, como seu Presidente;
II
- pelo 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça;
III
- pelo Corregedor-Geral da Justiça;
IV
- pelo 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça;
V
- pelo 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça;
VI
- pelo Vice-Corregedor-Geral da Justiça;
VII
- por um Desembargador representante da Seção Criminal, eleito, dentre os seus membros, por maioria simples;
VIII
- por um Desembargador representante do Grupo de Câmaras de Direito Civil, eleito, dentre os seus membros, por maioria simples;
IX
- por um Desembargador representante do Grupo de Câmaras de Direito Comercial, eleito, dentre os seus membros, por maioria simples;
X
- por um Desembargador representante do Grupo de Câmaras de Direito Público, eleito, dentre os seus membros, por maioria simples;
XI
- pelo Presidente do Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça;
XII
- pelo Presidente do Conselho de Administração do Sistema de Gestão Centralizada de Depósitos sob Aviso à Disposição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;
XIII
- pelo Diretor Executivo da Academia Judicial;
XIV
- pelo Presidente do Conselho Gestor de Tecnologia da Informação;
XV
- por quatro Desembargadores e um Juiz de Direito de Primeiro Grau, indicados pelo Tribunal Pleno; e
XVI
- pelo Presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses, durante o exercício do seu mandato.
Parágrafo único. Os membros do Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais exercerão mandato de 2 (dois) anos, coincidentes com o período de exercício dos cargos diretivos do Tribunal de Justiça." (NR)
"Art. 4º O quórum mínimo para instalação e funcionamento das sessões do Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais será
o da maioria absoluta de seus membros." (NR)
Art. 2º Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente a Resolução n. 41/2008-TJ, de 3 de dezembro de 2008.
Art.
3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nelson Schaefer Martins
PRESIDENTE
Revogada pelo inciso VI do art. 5º da Resolução TJ n. 3 de 21 de março de 2018.