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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 15
Ano: 2018
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Thu Mar 22 00:00:00 GMT-03:00 2018
Data da Publicação: Mon Mar 26 00:00:00 GMT-03:00 2018
Diário da Justiça n.: 2784
Página: 9
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 15 DE 22 DE MARÇO DE 2018



Altera dispositivo da Resolução GP n. 7 de 6 de março de 2018, que "institui grupo de trabalho para emitir guias de acervo provisórias e definitivas que comunicam ao Banco Nacional de Monitoramento de Prisões - BNMP 2.0 dados dos presos que cumprem pena nos regimes fechado e semiaberto".



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando as dificuldades reportadas pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização desta Corte no que se refere ao atingimento da meta inicialmente estabelecida para os servidores que integram o grupo de trabalho instituído pela Resolução GP n. 7 de 6 de março de 2018, principalmente em decorrência de problemas técnicos, conforme exposto no Processo Administrativo n. 30777/2017,



           RESOLVE:



           Art. 1º O caput do art. 3º da Resolução GP n. 7 de 6 de março de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 3º Os servidores integrantes do grupo de trabalho terão direito à gratificação correspondente a 10 (dez) Índices de Gratificação (IG), nos termos da Resolução GP n. 16 de 26 de junho de 2008, por, no mínimo, 30 (trinta) horas trabalhadas, desde que atinjam, impreterivelmente até o dia 31 de março de 2018, a meta de regularização de dados de, pelo menos, 100 (cem) presos no BNMP 2.0.



..................................................................................................................." (NR)



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Rodrigo Collaço



Presidente



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