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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 7
Ano: 2018
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Mar 06 00:00:00 GMT-03:00 2018
Data da Publicação: Wed Mar 07 00:00:00 GMT-03:00 2018
Diário da Justiça n.: 2772
Página: 2-3
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 7 DE 6 DE MARÇO DE 2018



Institui grupo de trabalho para emitir guias de acervo provisórias e definitivas que comunicam ao Banco Nacional de Monitoramento de Prisões - BNMP 2.0 dados dos presos que cumprem pena nos regimes fechado e semiaberto.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o disposto na alínea "c" do inciso I do art. 1º da Resolução GP n. 16 de 26 de junho de 2008; e o exposto no Processo Administrativo n. 30777/2017,



           RESOLVE:



           Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho para emitir guias de acervo provisórias e definitivas que comunicam ao Banco Nacional de Monitoramento de Prisões - BNMP 2.0 dados dos presos que cumprem pena nos regimes fechado e semiaberto.



           Parágrafo único. Os nomes dos servidores que integrarão o grupo de trabalho e as unidades judiciárias por eles atendidas serão registrados no Processo Administrativo n. 30777/2017.



           Art. 2º A coordenação geral das atividades do grupo de trabalho será realizada pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina - GMF/TJSC.



           Parágrafo único. Competirá ao GMF/TJSC repassar as orientações necessárias a todos os envolvidos e supervisionar o desempenho do grupo de trabalho e das unidades atendidas.



           Art. 3º Os servidores integrantes do grupo de trabalho terão direito à gratificação correspondente a 10 (dez) Índices de Gratificação (IG), nos termos da Resolução GP n. 16 de 26 de junho de 2008, por, no mínimo, 30 (trinta) horas trabalhadas, desde que atinjam, impreterivelmente até o dia 31 de março de 2018, a meta de regularização de dados de, pelo menos, 150 (cento e cinquenta) presos no BNMP 2.0.



           § 1º Caso a meta de regularização estabelecida no caput deste artigo não seja alcançada na carga horária mínima definida, o servidor deverá prosseguir no desempenho das atividades do grupo de trabalho até atingir a inclusão do número de presos necessária para fazer jus à gratificação prevista.



           § 2º Se o servidor alcançar a meta de regularização estabelecida no caput deste artigo em carga horária menor que a mínima definida, deverá desempenhar as atividades do grupo de trabalho até completar 30 (trinta) horas.



           Art. 4º Competirá ao chefe de cartório da unidade atendida pelo grupo de trabalho designado para auxiliá-la supervisionar as atividades realizadas pelos servidores que integram a equipe, orientá-los e acompanhar sua produtividade e o cumprimento da carga horária.



           § 1º No dia 2 de abril de 2018, o chefe de cartório da unidade atendida deverá encaminhar ao GMF/TJSC, por mensagem eletrônica endereçada a gmf@tjsc.jus.br, relatório circunstanciado e consolidado das atividades desenvolvidas pelos integrantes do grupo de trabalho que prestaram auxílio à unidade.



           § 2º O pagamento da gratificação devida ao servidor que participar do grupo de trabalho será requerido pelo GMF/TJSC de acordo com as informações registradas no relatório de que trata o § 1º deste artigo.



           Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Rodrigo Collaço



Presidente



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017