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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 20
Ano: 2002
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Fri May 03 00:00:00 GMT-03:00 2002
Data da Publicação: Thu May 09 00:00:00 GMT-03:00 2002
Diário da Justiça n.: 10943
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 20/02-GP



Altera o inciso III, do artigo 1º, da Resolução n. 05/02-GP, que disciplina o instituto da substituição na Secretaria do Tribunal de Justiça.



           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,



           RESOLVE:



           Art. 1º O inciso III do artigo 1º, da Resolução n. 05/02-GP, de 4 de março de 2002, passa a ter a seguinte redação:



           "III - o diretor, por chefe de divisão ou assessor técnico da respectiva diretoria, com curso superior;"



           Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de maio de 2002.



           Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.



           Florianópolis, 03 de maio de 2002.



Des. Amaral e Silva



PRESIDENTE



Revogada pelo art. 4° da Resoluções Conjuntas n. 1 e n. 6 de 3 de fevereiro de 2011.



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