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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 5
Ano: 2005
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Mon Mar 14 00:00:00 GMT-03:00 2005
Data da Publicação: Thu Mar 17 00:00:00 GMT-03:00 2005
Diário da Justiça n.: 11631
Página: 3
Caderno: Caderno Único



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Compilação de 11 2011 CM - Conselho da Magistratura Baixar
Compilação de 9 2008 CM - Conselho da Magistratura Baixar









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RESOLUÇÃO N. 05/05-CM



Dispõe sobre o valor inicial das custas de preparo e de despesas relativas a recursos em geral.



           O Conselho da Magistratura, considerando ser necessária a revisão do valor inicial das custas e preparo, a fim de fazer frente às despesas com publicações do Tribunal de Justiça,



           RESOLVE:



           Art. 1º O art. 1o da Resolução n. 04/96-CM, passa a ter a seguinte redação:



           "Art. 1o O valor inicial das custas de preparo e de despesas relativas a recursos em geral no Tribunal de Justiça, para efeito do disposto no art. 511 do Código de Processo Civil, é fixado em R$230,00 (duzentos e trinta reais).



           Parágrafo único. As diferenças que vierem a ser apuradas serão compensadas a final."



           Art. 1º O art. 1º da Resolução n. 04/96-CM passa a vigorar com a seguinte redação: (Redação dada pelo art. 1º da Resolução CM n. 9 de 11 de agosto de 2008)



"Art. 1° O valor inicial das custas de preparo e de despesas relativas a recursos em geral no Tribunal de Justiça, para efeito do disposto no art. 511 do Código de Processo Civil, é fixado em R$230,00 (duzentos e trinta reais). (Redação dada pelo art. 1º da Resolução CM n. 9 de 11 de agosto de 2008)



§ 1º As diferenças que vierem a ser apuradas serão compensadas a final. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução CM n. 9 de 11 de agosto de 2008)



§ 2º No caso de recursos dirigidos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o valor do preparo será de 50% (cinqüenta por cento) daquele fixado no caput deste artigo."(NR) (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução CM n. 9 de 11 de agosto de 2008)



           Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor a partir do dia 2 de maio do corrente ano.



           Art. 3o Ficam revogadas as disposições em contrário.



           Florianópolis, 14 de março de 2005.



           Des. Jorge Mussi



           Presidente



           Des. Eládio Torret Rocha



           Corregedor-Geral da Justiça



           Des. Anselmo Cerello



           1º Vice-Presidente



           Des. Pedro Manoel Abreu



           2º Vice-Presidente



           Des. Silveira Lenzi



           3º Vice-Presidente



           Des. Sérgio Paladino



           Des. Wilson Augusto Nascimento



           Des. José Volpato



           Vice-Corregedor Geral da Justiça



           Des. Fernando Carioni



Versão compilada em 21 de junho de 2017 por meio da incorporação da alteração introduzida pela seguinte norma:



- Resolução CM n. 9 de 11 de agosto de 2008.



Revogada pelo inciso III do art. 11 da Resolução CM n. 11 de 9 de setembro de 2011.



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