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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 5
Ano: 2002
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Mar 04 00:00:00 GMT-03:00 2002
Data da Publicação: Thu Mar 07 00:00:00 GMT-03:00 2002
Diário da Justiça n.: 10901
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 05/02-GP



Disciplina o instituto da substituição na Secretaria do Tribunal de Justiça.



           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,



           CONSIDERANDO a reestruturação dos órgãos administrativos da Secretaria do Tribunal de Justiça, por meio da Resolução nº 007/02-GP, de 04 de fevereiro de 2002,



           RESOLVE:



           Art. 1º Os titulares de cargo em comissão, os que exercem função gratificada e os designados para o exercício de atividade especial a que se refere o art. 85, VIII, da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985, serão substituídos na forma estabelecida nesta Resolução:



           I - o Chefe de Gabinete da Presidência, por servidor portador de diploma de curso superior;



           II - o Diretor-Geral Administrativo e o Diretor-Geral Judiciário, por diretor da respectiva diretoria, bacharel em Direito, ou por assessor jurídico do respectivo gabinete;



           II - o Diretor-Geral Administrativo e o Diretor-Geral Judiciário, por Diretor da respectiva Diretoria, bacharel em Direito, ou por Assessor Jurídico ou Especial do respectivo gabinete; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 24 de 24 de julho de 2007)



           III - o Diretor, por chefe de divisão da respectiva diretoria, com curso superior;



           III - o diretor, por chefe de divisão ou assessor técnico da respectiva diretoria, com curso superior; (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 20 de 3 de maio de 2002)



           IV - o Coordenador da Auditoria Interna, por outro auditor;



           V - o Secretário da Corregedoria-Geral da Justiça, pelo Secretário Jurídico do Gabinete do Corregedor-Geral, por assessor correicional ou pelo Escrivão Correicional; (Revogado pelo art. 1º da Resolução GP n. 24 de 5 de outubro de 2004)



           VI - o Assessor da Presidência no Tocante às Atividades Específicas, por servidor bacharel em direito;



           VII - o Assessor Especial do Gabinete da Presidência, por servidor portador de diploma de curso superior;



           VIII - o Assessor Especial do Gabinete da Vice-Presidência, por servidor bacharel em direito;



IX - o Secretário Jurídico, por servidor bacharel em direito;



           IX - o Oficial de Gabinete e o Secretário Jurídico, por servidor bacharel em Direito; (Redação dada pelo art.1º da Resolução GP n. 24 de 24 de julho de 2007)



           X - os assessores jurídicos dos diretores-gerais, por servidor bacharel em direito;



           X - os Assessores Jurídicos da Direção-Geral Administrativa, por servidor bacharel em Direito, e os Assessores Especiais da Direção-Geral Judiciária, por servidor portador de diploma de curso superior; (Redação dada pelo art.1º da Resolução GP n. 24 de 24 de julho de 2007)



           XI - Assessor de Planejamento, Organização e Sistemas, por servidor portador de diploma de curso superior em Administração de Empresas;



           XI - o Assessor de Planejamento, por servidor portador de diploma de curso superior; (Redação dada pelo art.1º da Resolução GP n. 24 de 24 de julho de 2007)



           XII - o Assessor Técnico das diretorias, por servidor portador de diploma de curso superior;



           XIII - o Assessor Correicional, por servidor bacharel em direito; (Revogado pelo art. 1º da Resolução GP n. 24 de 5 de outubro de 2004)



           XIV - o Escrivão Correicional, por assessor correicional; (Revogado pelo art. 1º da Resolução GP n. 24 de 5 de outubro de 2004)



           XV - o Assessor de Informática Jurídica, por servidor bacharel em Direito;



           XVI - o Assessor de Relações Públicas, por servidor portador de diploma de curso superior;



           XVII - o Assessor de Imprensa, por servidor portador de diploma de curso superior em Jornalismo;



           XVIII - o Chefe de Divisão, por chefe de seção da respectiva divisão ou diretoria;



           XVIII - o Chefe de Divisão, por servidor da respectiva divisão ou diretoria, preferencialmente, chefe de seção; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 46 de 25 de outubro de 2002)



           XIX - o Chefe da Divisão de Tesouraria, por servidor portador de diploma de curso superior em Ciências Contábeis, da respectiva diretoria;



           XX - o Assessor para Assuntos Específicos, por servidor portador de certificado de curso de 2º Grau, indicado pelo respectivo desembargador;



           XXI - o Assessor de Comissões por servidor portador de certificado de curso de 2º Grau, indicado pelo Desembargador Vice-Presidente.



           XXII - o Chefe de Seção, o Assistente de Atividades Específicas e o Secretário de Assuntos Específicos, por servidor indicado pelo superior imediato;



           XXIII - Secretário de Câmara, por servidor indicado pelo presidente da respectiva câmara, lotado na Diretoria Judiciária.



           Art. 2º O pedido de substituição será encaminhado ao Diretor-Geral Administrativo e servirá para o pagamento correspondente e para registro das informações nos assentamentos funcionais do substituto e do substituído.



           Parágrafo único. O pagamento da substituição será incluído na folha de pagamento do mês subseqüente ao que a esta corresponder, desde que deferida pelo Diretor-Geral Administrativo até o primeiro dia útil do mês do pagamento. (Acrescentado pelo art. 2° da Resolução GP n. 3 de 16 de fevereiro de 2005)



           Art. 3º Durante as férias forenses, fica vedada a substituição de secretário jurídico, assessor para assuntos específicos e secretário de câmara, exceto os lotados no Gabinete da Presidência, da Vice-Presidência e na Corregedoria-Geral da Justiça. (Revogado pelo art. 3º da Resolução GP n. 24 de 24 de julho de 2007)



           Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Art. 5º Ficam revogadas a Resolução n. 10/00-GP, de 29 de fevereiro de 2000, e demais disposições em contrário.



           Florianópolis, 04 de março de 2002.



           Presidente



Versão compilada em 2 de agosto de 2017 por meio da incorporação das alterações introduzidas pelas seguintes normas:



- Resolução GP n. 20 de 3 de maio de 2002;



- Resolução GP n. 46 de 25 de outubro de 2002;



- Resolução GP n. 24 de 5 de outubro de 2004;



- Resolução GP n. 3 de 16 de fevereiro de 2005; e



- Resolução GP n. 24 de 24 de julho de 2007.



Revogada pelo art. 4° das Resoluções Conjuntas n. 1 e n. 6 de 3 de fevereiro de 2011.



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