Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 7 | 1989 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Cita | 2 | 1990 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Cita | 8 | 1989 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Cita | 7 | 1991 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Citada por | 21 | 1996 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 7 | 1989 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO Nº 08/95 -GP
O Desembargador Tycho Brahe Fernandes Neto, Presidente do egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam acrescidas ao artigo 1º da Resolução nº07/89, de 09 de junho de 1989, com as alterações procedidas pelas Resoluções ns. 08/89-GP, 02/90-GP e 07/91-GP, as alíneas "g" e "h" com a seguinte redação:
"g) a membro da Junta Médica do Poder Judiciário;
h) ao médico designado para exercer as funções de Presidente da Junta Médica do Poder Judiciário".
Art. 2º - Fica acrescido ao artigo 2º da Resolução nº07/89 parágrafo único, assim redigido:
"Parágrafo único. A gratificação prevista na alínea "h" do artigo anterior será fixada em percentual maior do que aquele atribuído para a hipótese a que alude a alínea "g", vedada a cumulação dessas vantagens.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 04 de dezembro de 1995.
Presidente