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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 8
Ano: 1995
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Sun Dec 03 23:00:00 GMT-03:00 1995
Data da Publicação: Wed Dec 06 23:00:00 GMT-03:00 1995
Diário da Justiça n.: 9373
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO Nº 08/95 -GP



O Desembargador Tycho Brahe Fernandes Neto, Presidente do egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições,



           RESOLVE:



           Art. 1º - Ficam acrescidas ao artigo 1º da Resolução nº07/89, de 09 de junho de 1989, com as alterações procedidas pelas Resoluções ns. 08/89-GP, 02/90-GP e 07/91-GP, as alíneas "g" e "h" com a seguinte redação:



           "g) a membro da Junta Médica do Poder Judiciário;



            



            h) ao médico designado para exercer as funções de Presidente da Junta Médica do Poder Judiciário".



           Art. 2º - Fica acrescido ao artigo 2º da Resolução nº07/89 parágrafo único, assim redigido:



           "Parágrafo único. A gratificação prevista na alínea "h" do artigo anterior será fixada em percentual maior do que aquele atribuído para a hipótese a que alude a alínea "g", vedada a cumulação dessas vantagens.



           Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



           Florianópolis, 04 de dezembro de 1995.



           Presidente



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