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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 5
Ano: 2004
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Fri Oct 15 00:00:00 GMT-03:00 2004
Data da Publicação: Wed Oct 27 00:00:00 GMT-03:00 2004
Diário da Justiça n.: 11544
Página: 4
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO Nº 05/2004-CM



           O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, tendo em vista que a preocupação primordial da magistratura deve ser com o exercício da jurisdição,



           RESOLVE:



           Art. 1º Os magistrados com exercício nas suas respectivas jurisdições, poderão exercer 1 (um) cargo de magistério superior, público ou particular, havendo correlação de matérias e somente no período noturno.



           Parágrafo único. Não é considerado exercício de cargo, o desempenho de função docente, em curso oficial de preparação à judicatura ou aperfeiçoamento de magistrados.



           Art. 2º É vedado, aos magistrados, conforme disposição da Lei Orgânica da Magistratura (art. 26, §1º in fine), desempenhar ou exercer função administrativa de direção ou técnica, nos referidos estabelecimentos de ensino.



           Art. 3º A carga horária ministrada por magistrados, referidos no art. 1º desta Resolução, não poderá ser superior a 20 (vinte) horas-aula, semanal.



           Art. 4º Contratado ou vinculado, deverá o magistrado comunicar à Corregedoria-Geral da Justiça, qual a entidade contratante, localização, carga horária e período.



           Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor, a partir de 1º de janeiro de 2005, sendo as situações excepcionais decididas pelo Conselho da Magistratura, justificadamente.



           Florianópolis, 15 de outubro de 2004.



Des. Jorge Mussi



Presidente



Des. Alberto Costa



Corregedor-Geral da Justiça



Des. Anselmo Cerello



1º Vice-Presidente



Des. Pedro Manoel Abreu



2º Vice-Presidente



Des. Silveira Lenzi



3º Vice-Presidente



Des. Sérgio Paladino



Des. Eládio Torret Rocha



Vice-Corregedor-Geral da Justiça



Des. José Volpato



Des. Fernando Carioni



Revogada pelo art. 7º da Resolução CM n. 4 de 7 de julho de 2010.





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