Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 44 | 2011 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 44 | 2011 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
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RESOLUÇÃO TJ N. 28 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017
Altera a Resolução TJ n. 44 de 9 de setembro de 2011, que dispõe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, sobre o processo de planejamento, execução e monitoramento de obras; a fixação de critérios de avaliação técnica para compor o Sistema de Priorização de Obras; os parâmetros e orientações para a contratação de obras; e os referenciais de áreas e diretrizes para elaboração de projetos.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, com fundamento nos §§ 3º e 4º do art. 18 da Lei Complementar estadual n. 90, de 1º de julho de 1993, considerando a decisão do Órgão Especial na sessão do dia 20 de novembro de 2017; e o exposto no Processo Administrativo n. 38843/2017,
RESOLVE:
Art. 1º O § 2º do art. 11 da Resolução TJ n. 44 de 9 de setembro de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11......................................................................................................
............................................................................................................
§ 2º As obras enquadradas no Grupo 1 e aquelas destinadas ao atendimento de casos de emergência ou calamidade pública serão dispensadas da aprovação prevista no caput deste artigo, ficando delegada ao Presidente do Tribunal de Justiça atribuição para, nessas hipóteses, determinar a atualização ou a alteração do Plano de Obras.
........................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Torres Marques
PRESIDENTE