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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 4
Ano: 2006
Origem: RC - Resolução Conjunta
Data de Assinatura: Mon Dec 11 23:00:00 GMT-03:00 2006
Data da Publicação: Sun Dec 17 23:00:00 GMT-03:00 2006
Diário da Justiça n.: 116
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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Compilação de 6 2009 RC - Resolução Conjunta Baixar









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RESOLUÇÃO CONJUNTA n. 04/06 - GP/CGJ



Amplia os serviços prestados pelo Protocolo Judicial Expresso no âmbito do Tribunal de Justiça e Fórum Central da Comarca da Capital.



           O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o Corregedor-Geral da Justiça, considerando:



           os inúmeros pleitos de advogados e,



           a necessidade de aperfeiçoar os serviços forenses,



           RESOLVEM:



           Art. 1º Fica acrescido o inciso III, ao art. 2o da Resolução Conjunta n. 2/2005, com a seguinte redação:



           "Art. 2o Os serviços prestados compreenderão:



           I - ...



           II - ...



           III - recebimento e protocolo de petições de interposição de recursos especiais e/ou recursos extraordinários; de apelação; de agravo de instrumento; agravo regimental; de embargos infringentes; de embargos de declaração; de recurso adesivo (quando o principal for apelação ou embargos infringentes); de agravos previstos no art. 120, parágrafo único, no art. 532, no art. 544 e no art. 557, § 1o, todos do Código de Processo Civil; de recurso em sentido estrito; de protesto por novo júri; de embargos de nulidade; de revisão criminal; de carta testemunhável e de agravo (Lei de Execuções Penais, art. 197)."



           Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 8 de janeiro de 2007.



           Art. 3o Ficam revogadas as disposições em contrário.



           Florianópolis, 12 de dezembro de 2006.



           
DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU DESEMBARGADOR NEWTON TRISOTTO
           PRESIDENTE CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

Revogada pelo art. 3º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 7 de 12 de dezembro de 2008 e pelo art. 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 22 de setembro de 2009.



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