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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 1
Ano: 2013
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Jan 09 23:00:00 GMT-03:00 2013
Data da Publicação: Mon Jan 14 23:00:00 GMT-03:00 2013
Diário da Justiça n.: 1548
Página: 4
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 1/2013-GP

Altera o Anexo Único da Resolução n. 16/2008-GP, de 26 de junho de 2008, que disciplina a concessão das gratificações previstas no art. 85, II, IV, V e VIII, da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985.



              O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, considerando:



              o disposto na Resolução n. 18/2011-GP, de 8 de junho de 2011; e



              o exposto no Processo n. 458172-2012.5 e o disposto na Resolução n. 1/2013-CEJUR,



              RESOLVE:



              Art. 1º O Anexo Único da Resolução n. 16/2008-GP, de 26 de junho de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Resolução.



              Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.



              Florianópolis, 10 de janeiro de 2013.



Cláudio Barreto Dutra



PRESIDENTE



ANEXO ÚNICO

(Resolução n. 1/2013-GP)



ANEXO ÚNICO



(Resolução n. 16/2008-GP)



ATIVIDADE IG
COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO (por certame)  
Até 500 candidatos 10
De 501 a 2.000 candidatos 15
De 2.001 a 3.500 candidatos 20
De 3.501 a 5.000 candidatos 25
Acima de 5.000 candidatos 30
PARTICIPAÇÃO EM CONCURSO - Prova escrita e/ou prática  
Até 8 horas 3
Acima de 8 horas até 16 horas 4
Acima de 16 horas até 24 horas 5
Acima de 24 horas até 32 horas 6
Acima de 32 horas até 40 horas 7
Acima de 40 horas 8
SINDICÂNCIA 10
PROCESSO DISCIPLINAR 20
- Atuação como Defensor Dativo (por ato isolado, limitado à 20 IGs) 1
- Inquirição de testemunhas e outras diligências determinadas por meio de carta precatória 1
GRUPOS DE TRABALHO OU ESTUDO 10
COMISSÃO LEGALMENTE CRIADA  
- Provisória 10
- Permanente (para cada mês de efetiva participação-titular ou suplente) 1,5
MESTRE DE CERIMÔNIAS EM EVENTOS DE RESPONSABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO (por solenidade) 2

Revogada pelo art. 2º da Resolução GP n. 39 de 26 de julho de 2013.



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