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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 43
Ano: 2008
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Tue Dec 02 23:00:00 GMT-03:00 2008
Data da Publicação: Mon Dec 08 23:00:00 GMT-03:00 2008
Diário da Justiça n.: 587
Página: 2
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 43/08-TJ



Cria vara na comarca de Itajaí, disciplina a competência das unidades de divisão judiciária, distribui cargo de juiz de direito e dá outras providências.



           O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando:



           - o disposto nos arts. 4º, 5º, 17 e 25 da Lei Complementar n. 339, de 8 de março de 2006;



           - o disposto na Resolução n. 23/2006-TJ, de 6 de dezembro de 2006;



           - o disposto no art. 1º, I, da Resolução n. 36/2007-TJ, de 17 de setembro de 2007;



           - o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar n. 414, de 7 de julho de 2008;



           - o exposto no Processo n. 304974-2008.4,



           RESOLVE:



           Art. 1º Criar e instalar a 3ª Vara Criminal na comarca de Itajaí.



           Art. 2º O Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da comarca de Itajaí terá competência privativa para processar e julgar os processos do Tribunal do Júri e as ações do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Lei n. 11.340/2006). (Revogado pelo art. 9° da Resolução TJ n. 11 de 4 de maio de 2011)



           Art. 3º Compete ao Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da comarca de Itajaí processar e julgar: (Revogado pelo art. 9° da Resolução TJ n. 11 de 4 de maio de 2011)



           I - as infrações penais de menor potencial ofensivo (Lei n. 9.099/1995, arts. 60 e 61); e (Revogado pelo art. 9° da Resolução TJ n. 11 de 4 de maio de 2011)



           II - os crimes tipificados nos arts. 302, 303 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. 9.503/1997). (Revogado pelo art. 9° da Resolução TJ n. 11 de 4 de maio de 2011)



           Art. 4º Compete ao Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da comarca de Itajaí: (Revogado pelo art. 9° da Resolução TJ n. 11 de 4 de maio de 2011)



           I - processar e julgar: (Revogado pelo art. 9° da Resolução TJ n. 11 de 4 de maio de 2011)



           a) as execuções penais (Lei n. 5.624/1979, art. 93); (Revogad pelo art. 9° da Resolução TJ n. 11 de 4 de maio de 2011)



           b) os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo (Leis n. 8.137/1990 e 8.176/1991); e (Revogado pelo art. 9° da Resolução TJ n. 11 de 4 de maio de 2011)



           c) os crimes ambientais (Lei n. 9.605/1998). (Revogado pelo art. 9° da Resolução TJ n. 11 de 4 de maio de 2011)



           II - cumprir cartas de ordem e cartas precatórias criminais. (Revogado pelo art. 9° da Resolução TJ n. 11 de 4 de maio de 2011)



           III - exercer as funções concernentes à corregedoria dos presídios (Lei n. 5.624/1979, art. 93, § 1º). (Revogado pelo art. 9° da Resolução TJ n. 11 de 4 de maio de 2011)



           Art. 5º Os processos descritos nos arts. 2º, 3º e 4º desta Resolução, que se encontram em tramitação nas 1ª e 2ª Varas Criminais, serão remetidos às respectivas unidades jurisdicionais competentes para seu processamento e julgamento.



           Art. 6º Os processos relacionados com matérias cuja competência não seja privativa serão distribuídos igualmente entre as 1ª e 2ª Varas Criminais. (Revogado pelo art. 9° da Resolução TJ n. 11 de 4 de maio de 2011)



           Art. 7º Decorridos 6 (seis) meses da instalação da Vara, as competências definidas nesta Resolução poderão ser revistas.



           Art. 8º Distribuir um cargo de juiz de direito de entrância especial para a comarca de Itajaí, previsto no art. 1º, I, da Lei Complementar n. 414/2008.



           Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de instalação da 3ª Vara Criminal, a ser definida pelo Presidente do Tribunal, revogadas as disposições contrárias, em especial a Resolução n. 23/2006-TJ.



           Florianópolis, 3 de dezembro de 2008.



           Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho



           DESEMBARGADOR PRESIDENTE



Revogada parcialmente pelo art. 9° da Resolução TJ n. 11 de 4 de maio de 2011.



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