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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 12
Ano: 1984
Origem: CDM - Conselho Disciplinar Magistratura
Data de Assinatura: Wed Dec 19 00:00:00 GMT-03:00 1984
Data da Publicação: Thu Dec 27 00:00:00 GMT-03:00 1984
Diário da Justiça n.: 6688
Página: 4
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N.º CDM - 19.12.84/12



 Exclui processos da incidência do



      valor previsto na CDM Resolução



 15.12.83/09.



       O CONSELHO DISCIPLINAR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições e considerando o decidido em sessão extraordinária do Conselho, de 19 do corrente,



R E S O L V E:



       Art. 1º -- Ficam excluídos da incidência do valor a que se refere a Resolução n.º CDM -- 15.12.83/09:



      I -- as cartas precatórias;



      II -- os recursos;



      III -- os protestos, notificações e interpelações;



      IV -- os processos relativos ao nome, estado e capacidade das pessoas e os processos referentes a registro público, previstos no n.º 15 da Subseção 1, Seção 1, Capitulo III, do Regimento de Custas;



      V -- os mandados de segurança;



      VI -- os incidentes processuais;



      VII -- os autos suplementares;



      VIII -- as representações e reclamações; IX -- os processos cautelares e medidas provisionais; X -- as habilitações de crédito;



      XI -- os processos de alvarás;



      XII -- os processos criminais, exceto os intentados me diante queixa.



      Art. 2º -- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



Florianópolis, 19 de dezembro de 1984.



EDUARDO PEDRO CARNEIRO DA CUNHA LUZ



OSNY CAETANO DA SILVA



* Revogada pelo art. 1º da Resolução CM n. 1 de 14 de fevereiro de 2010.



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