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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 3
Ano: 1998
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Jan 26 23:00:00 GMT-03:00 1998
Data da Publicação: Thu Jan 29 23:00:00 GMT-03:00 1998
Diário da Justiça n.: 9902
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO Nº 03/98 - GP



 



 



Dá nova redação ao artigo 2º da Resolução nº 001/97-GP.



 



O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,



 



 



RESOLVE:



 



 



            Art. 1º - O art. 2º da Resolução nº 001/97-GP, passa a ter a seguinte redação:



            



            "Art. 2º - A Gratificação de que trata o artigo anterior será concedida, no máximo, a 05(cinco) servidores designados para comporem a mencionada Comissão."



            



            Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo os demais artigos inalterados



            



           Florianópolis, 27 de janeiro de 1998.



            



            



           Presidente



Revogada pelo art. 7º da Resolução GP n. 26 de 22 de maio de 1998 e Resolução GP n. 28 de 13 de outubro de 2004.



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