Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 28 | 2004 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilação de | 26 | 1998 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO Nº 03/98 - GP
Dá nova redação ao artigo 2º da Resolução nº 001/97-GP.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 2º da Resolução nº 001/97-GP, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º - A Gratificação de que trata o artigo anterior será concedida, no máximo, a 05(cinco) servidores designados para comporem a mencionada Comissão."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo os demais artigos inalterados
Florianópolis, 27 de janeiro de 1998.
Presidente
Revogada pelo art. 7º da Resolução GP n. 26 de 22 de maio de 1998 e Resolução GP n. 28 de 13 de outubro de 2004.