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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 2
Ano: 2011
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Sun Feb 13 23:00:00 GMT-03:00 2011
Data da Publicação: Fri Feb 25 00:00:00 GMT-03:00 2011
Diário da Justiça n.: 1104
Página: 181
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 2/2011-CM



Atualiza os valores da taxa judiciária.



           O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, considerando o exposto nos autos do Processo n. 356950-2009.0,



                   



            RESOLVE:



Art. 1º O valor da taxa judiciária, a que se refere o § 3º do art. 3º da Lei n. 7.541, de 30 de dezembro de 1988, alterado pelo art. 1º da Lei n. 10.298, de 26 de dezembro de 1996, atualizado monetariamente, passa a ser de R$ 10,30 (dez reais e trinta centavos) o valor mínimo, e R$ 34,72 (trinta e quatro reais e setenta e dois centavos) para o teto.



           Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.



           Florianópolis, 14 de fevereiro de 2011.



Trindade dos Santos



PRESIDENTE



Revogada pelo inciso VII do art. 11 da Resolução CM n. 11 de 9 de setembro de 2011.





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