Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 11 | 2011 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
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RESOLUÇÃO N. 2/2011-CM
Atualiza os valores da taxa judiciária.
O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, considerando o exposto nos autos do Processo n. 356950-2009.0,
RESOLVE:
Art. 1º O valor da taxa judiciária, a que se refere o § 3º do art. 3º da Lei n. 7.541, de 30 de dezembro de 1988, alterado pelo art. 1º da Lei n. 10.298, de 26 de dezembro de 1996, atualizado monetariamente, passa a ser de R$ 10,30 (dez reais e trinta centavos) o valor mínimo, e R$ 34,72 (trinta e quatro reais e setenta e dois centavos) para o teto.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Florianópolis, 14 de fevereiro de 2011.
Trindade dos Santos
PRESIDENTE
Revogada pelo inciso VII do art. 11 da Resolução CM n. 11 de 9 de setembro de 2011.