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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 4
Ano: 2008
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Mon Mar 31 00:00:00 GMT-03:00 2008
Data da Publicação: Tue Apr 01 00:00:00 GMT-03:00 2008
Diário da Justiça n.: 412
Página: 12
Caderno: Caderno Único



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Compilação de 11 2011 CM - Conselho da Magistratura Baixar









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RESOLUÇÃO N. 04/08-CM



Divulga os novos valores de atos administrativos e judiciais e dá outras providências.



           O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina,



           RESOLVE:



           Art. 1º O valor da fotocópia, a que se refere a Resolução n. DEF 11.12.81/59, passa a ser de R$ 0,20 (vinte centavos).



           Art. 2º O valor dos impressos, a que se refere a Resolução n. CDM 15.12.83/09, passa a ser de R$ 6,00 (seis reais).



           Art. 3º O valor das despesas, a que se refere o Provimento n. 07/87 (Unificação de Protocolos), de 16-12-87, passa a ser de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).



           Art. 4º O valor das intimações das partes pela imprensa, a que se refere a Resolução n. CDM 07/92, de 10-6-92, passa a ser de R$ 20,00 (vinte reais).



           Parágrafo único. A cotação desta rubrica na conta de custas refere-se aos editais publicados anteriormente à instituição do Diário da Justiça Eletrônico.



           Art. 5º O valor do fac-símile passa a ser de R$ 1,00 (um real) por folha.



           Art. 6º O valor da cópia de microfilme passa a ser de R$ 2,00 (dois reais) por folha.



           Art. 7º O valor unitário da encadernação e da capa passa a ser de R$ 6,00 (seis reais).



           Art. 8º O valor do crachá de advogado será, para a 1ª via, de R$ 5,00 (cinco reais) e, para a 2ª via, de R$ 10,00 (dez reais).



           Art. 9º Ficam revogadas as Resoluções n. DEF 16.08.89/028 e 39/01-GP, bem como os arts. 4º, 5º, 6º, 7º, 10 e 11 da Resolução n. DFI 25.08.97/006.



           Art. 10º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.



           Florianópolis, 31 de março de 2008.



           Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho



           DESEMBARGADOR PRESIDENTE



Revogada parcialmente pelo inciso IV do art. 11 da Resolução CM n. 11 de 9 de setembro de 2011.



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