Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 5 | 2014 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
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RESOLUÇÃO N. 41/08-TJ
Altera a redação do caput do artigo 3º do Regimento Interno do Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais, a fim de incluir entre os seus integrantes os Presidentes do Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça e do Conselho de Administração do Sistema Financeiro da Conta Única de Depósitos.
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, com fulcro no artigo 3º do Ato Regimental n.
87/2008-TJ,
RESOLVE:
Art. 1º O caput do artigo 3º do Regimento Interno do Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais, aprovado pela Resolução n.
12/2008-TJ, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais, será composto pelo Presidente deste Tribunal, pelo Presidente do Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça, pelo Presidente do Conselho de Administração do Sistema Financeiro da Conta Única de Depósitos, e por mais oito desembargadores e dois juízes indicados pelo referido órgão".
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Florianópolis, 3 de dezembro de 2008.
Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho
DESEMBARGADOR PRESIDENTE
Revogada pelo art. 2º da Resolução TJ n. 5 de 5 de fevereiro de 2014.