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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 3
Ano: 1999
Origem: RC - Resolução Conjunta
Data de Assinatura: Thu Feb 25 00:00:00 GMT-03:00 1999
Data da Publicação: Tue Mar 02 00:00:00 GMT-03:00 1999
Diário da Justiça n.: 10163
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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           RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 03/99



Altera a Resolução Conjunta nº 07/98, que incorporou o Juizado Especial Criminal ao Juizado Especial Civil, na comarca de Chapecó.



O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Des. João Martins, e o Corregedor-Geral da Justiça, Des. Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento à Resolução nº 001/96, de 08 de abril de 1996, do egrégio Conselho da Magistratura,



           RESOLVEM:



           Art. 1º - Os artigos 3º e 4º, da Resolução Conjunta nº 07/98, de 03 de novembro de 1998, passam a ter a seguinte redação:



           "Art. 3º - A competência será restrita às situações previstas nos arts. 72 e 76 da referida legislação, ao passo que as hipóteses do art. 89 permanecerão ou serão redistribuídas para a 1ª Vara Criminal.



           Art. 4º - Nos "termos circunstanciados" (TC), recusada a proposta de conciliação ou transação, os autos serão remetidos, através do Cartório da Distribuição, à 1ª Vara Criminal."



           Art. 2º - Publique-se na íntegra, a Resolução nº 07/98, de 03 de novembro de 1998, com as alterações constantes desta Resolução.



           Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



           Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.



           Florianópolis, 25 de fevereiro de 1999.



           Presidente



           Corregedor-Geral de Justiça



Revogada pelo art. 13 da Resolução TJ n. 40 de 17 de novembro de 2010.



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