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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 3
Ano: 2017
Origem: RC - Resolução Conjunta
Data de Assinatura: Tue Jul 11 00:00:00 GMT-03:00 2017
Data da Publicação: Thu Jul 13 00:00:00 GMT-03:00 2017
Diário da Justiça n.: 2624
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 3 DE 11 DE JULHO DE 2017



Dispõe sobre a Divisão de Tramitação Remota de Direito Bancário.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, considerando a criação da Divisão de Tramitação Remota de Direito Bancário pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3 de 1º de julho de 2014; o disposto no § 3º do art. 2º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2 de 27 de junho de 2014; e o exposto no Processo Administrativo n. 2362/2014,



           RESOLVEM:



           Art. 1º A Divisão de Tramitação Remota de Direito Bancário fica subdividida em 5 (cinco) Seções:



           I - uma seção de atos postulatórios;



           II - uma seção de atos constritórios e sistemas paralelos;



           III - uma seção de atos de expropriação e pagamento;



           IV - uma seção de contadoria; e



           V - uma seção de distribuição.



           Art. 2º Os processos judiciais de competência das Varas de Direito Bancário do Foro Bancário da comarca da Capital, da Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Itajaí, da Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Balneário Camboriú, da Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Jaraguá do Sul e da Unidade Regional de Direito Bancário do Litoral Sul Catarinense ficam incluídos nas atribuições da Divisão de Tramitação Remota de Direito Bancário.



           Art. 2º Os processos judiciais que envolvem matéria de direito bancário de competência das Varas de Direito Bancário do Fórum Bancário da comarca da Capital, da Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Itajaí, da Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Balneário Camboriú, da Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Jaraguá do Sul, da Unidade Regional de Direito Bancário do Litoral Sul Catarinense e da 2ª Vara da comarca de Santo Amaro da Imperatriz ficam incluídos nas atribuições da Divisão de Tramitação Remota de Direito Bancário. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 4 de 11 de agosto de 2017)



           Art. 2º Os processos judiciais que envolvem matéria de direito bancário de competência das varas de direito bancário do Fórum Bancário da comarca da Capital, da Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Itajaí, da Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Balneário Camboriú, da Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Jaraguá do Sul, da Unidade Regional de Direito Bancário do Litoral Sul Catarinense, da 2ª Vara da comarca de Santo Amaro da Imperatriz e da Unidade Regional de Direito Bancário do Extremo Oeste Catarinense ficam incluídos nas atribuições da Divisão de Tramitação Remota de Direito Bancário. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 7 de 24 de outubro de 2017)



           Art. 3º As competências jurisdicionais dos Juízes das Varas de Direito Bancário do Foro Bancário da comarca da Capital, da Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Itajaí, da Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Balneário Camboriú, da Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Jaraguá do Sul e da Unidade Regional de Direito Bancário do Litoral Sul Catarinense permanecem inalteradas.



           Art. 3º As competências jurisdicionais dos juízes das Varas de Direito Bancário do Fórum Bancário da comarca da Capital, da Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Itajaí, da Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Balneário Camboriú, da Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Jaraguá do Sul, da Unidade Regional de Direito Bancário do Litoral Sul Catarinense e da 2ª Vara da comarca de Santo Amaro da Imperatriz permanecem inalteradas. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 4 de 11 de agosto de 2017)



           Art. 3º As competências jurisdicionais dos juízes das varas de direito bancário do Fórum Bancário da comarca da Capital, da Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Itajaí, da Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Balneário Camboriú, da Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Jaraguá do Sul, da Unidade Regional de Direito Bancário do Litoral Sul Catarinense, da 2ª Vara da comarca de Santo Amaro da Imperatriz e da Unidade Regional de Direito Bancário do Extremo Oeste Catarinense permanecem inalteradas. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 7 de 24 de outubro de 2017)



           Art. 4º As atribuições relacionadas à tramitação dos processos originários das unidades de divisão judiciária incluídas na Divisão de Tramitação Remota de Direito Bancário serão assim distribuídas:



           I - aos Cartórios das respectivas unidades compete:



           a) prestar informações pessoais presencialmente e por telefone às partes, aos advogados, e aos demais interessados;



           b) realizar as audiências;



           c) expedir termos de penhora e alvarás (conta única);



           d) liberar senhas do processo para as partes e os advogados habilitados;



           e) administrar a conta de endereço eletrônico do Cartório;



           f) administrar a sua conta do Sistema Hermes - Malote Digital, bem como liberar e categorizar no processo eletrônico respectivo os documentos recebidos por este meio;



           g) cadastrar e digitalizar as petições recebidas em meio físico;



           h) digitalizar os processos físicos que forem desarquivados ou retornarem do 2º grau de jurisdição; e



           i) exercer outras atividades administrativas determinadas pelo magistrado responsável da unidade.



           II - à Divisão de Tramitação Remota de Direito Bancário compete:



           a) receber e processar as petições iniciais em meio eletrônico, observadas as disposições do art. 24 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3 de 2 de maio de 2013;



           b) corrigir o cadastro de petição que apresente inconsistências;



           c) impulsionar os processos que se encontram nas filas de trabalho;



           d) cumprir os expedientes das unidades de divisão judiciárias competentes para processar e julgar demandas de direito bancário das unidades judiciárias incluídas em suas atribuições;



           e) administrar a conta do Sistema Hermes - Malote Digital, vinculada à Divisão de Tramitação Remota de Direito Bancário, bem como liberar e categorizar no processo eletrônico respectivo os documentos recebidos por este meio;



           f) efetuar a juntada de documentos eletrônicos e de petições intermediárias recebidas em meio eletrônico, observadas as disposições do art. 25 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3 de 2 de maio de 2013;



           g) digitalizar, liberar no processo eletrônico respectivo e categorizar os documentos produzidos na Divisão de Tramitação Remota de Direito Bancário;



           h) efetuar o cadastramento do endereço atualizado das partes no sistema, quando informado;



           i) identificar as peças que acompanharão os mandados; e



           j) exercer outras atividades administrativas determinadas pelo Juiz Coordenador.



           Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias, em especial a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3 de 1º de julho de 2014.



           Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



           Des. Torres Marques Des. Ricardo Fontes



           PRESIDENTE CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA



Versão compilada em 31 de outubro de 2017 por meio da incorporação das alterações introduzidas pelas seguintes normas:



- Resolução Conjunta GP/CGJ n. 4 de 11 de agosto de 2017; e



- Resolução Conjunta GP/CGJ n. 7 de 24 de outubro de 2017.



Revogada pelo inciso X do art. 31 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9 de 21 de novembro de 2017.



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017