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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 7
Ano: 2017
Origem: RC - Resolução Conjunta
Data de Assinatura: Mon Oct 23 23:00:00 GMT-03:00 2017
Data da Publicação: Mon Oct 30 23:00:00 GMT-03:00 2017
Diário da Justiça n.: 2698
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO




RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 7 DE 24 DE OUTUBRO DE 2017



Altera dispositivos da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3 de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a Divisão de Tramitação Remota de Direito Bancário.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 9995/2017,



           RESOLVEM:



           Art. 1º Os arts. 2º e 3º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3 de 11 de julho de 2017 passam a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 2º Os processos judiciais que envolvem matéria de direito bancário de competência das varas de direito bancário do Fórum Bancário da comarca da Capital, da Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Itajaí, da Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Balneário Camboriú, da Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Jaraguá do Sul, da Unidade Regional de Direito Bancário do Litoral Sul Catarinense, da 2ª Vara da comarca de Santo Amaro da Imperatriz e da Unidade Regional de Direito Bancário do Extremo Oeste Catarinense ficam incluídos nas atribuições da Divisão de Tramitação Remota de Direito Bancário." (NR)



"Art. 3º As competências jurisdicionais dos juízes das varas de direito bancário do Fórum Bancário da comarca da Capital, da Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Itajaí, da Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Balneário Camboriú, da Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Jaraguá do Sul, da Unidade Regional de Direito Bancário do Litoral Sul Catarinense, da 2ª Vara da comarca de Santo Amaro da Imperatriz e da Unidade Regional de Direito Bancário do Extremo Oeste Catarinense permanecem inalteradas." (NR)



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de instalação da Unidade Regional de Direito Bancário do Extremo Oeste Catarinense, a ser definida pelo Presidente do Tribunal de Justiça.



Des. Torres Marques



PRESIDENTE



Des. Ricardo Fontes



CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA



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