Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Citada por | 3 | 2012 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
É alterada por | 7 | 2016 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
É alterada por | 31 | 2015 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
É revogada por | 13 | 2018 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
RESOLUÇÃO N. 63/2011-TJ
Cria, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, a Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude, e adota outras providências.
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando:
que a Coordenadoria da Execução Penal e da Infância e Juventude (Cepij) foi criada com o propósito de cumprir a Resolução n. 96, de 17 de outubro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que determinou a criação de coordenadorias da infância e da juventude no âmbito dos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal;
que a Resolução n. 128, de 17 de março de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, determinou a criação de coordenadorias estaduais das mulheres em situação de violência doméstica nos Estados brasileiros e no Distrito Federal, matéria afeta à justiça criminal;
que a característica da intervenção judicial no âmbito da infância e da juventude não guarda similitude com aquela desempenhada no âmbito da justiça criminal e, por conseguinte, da execução penal;
que ambas as áreas de atuação da Cepij demandam elevada gama de ações distintas no âmbito do Poder Judiciário e necessitam de estruturas próprias e autônomas;
a necessidade do permanente aprimoramento do sistema de justiça da criança e do adolescente e sua interlocução com os demais integrantes do sistema de garantias de direitos; e
o exposto no Processo n. 421442-2011.0,
RESOLVE:
Art. 1º Criar, em caráter permanente, no âmbito da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, a Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (Ceij).
Parágrafo único. A Ceij será composta por Juízes de Direito com competência na área da infância e da juventude.
Art. 2º A coordenadoria da Ceij será exercida por 2 (dois) Desembargadores; o primeiro indicado pelo Presidente do Tribunal de Justiça e o segundo pelo Corregedor-Geral da Justiça.
Art. 3º A Secretaria da Ceij será constituída por 1 (um) secretário, indicado dentre os servidores do quadro do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, ocupante do cargo de assistente social ou psicólogo, e por profissionais das áreas de Serviço Social, Psicologia e Pedagogia, do quadro do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
Art. 4º A Ceij terá como missão propor e implementar políticas afetas à justiça da infância e juventude na esfera do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, e servirá como órgão de apoio e integração intra e extrainstitucional, atendendo à prioridade absoluta estabelecida na Constituição Federal, na Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 5º Constituem objetivos da Ceij, dentre outros, que poderão ser estabelecidos administrativamente:
I - representar institucionalmente o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina nos assuntos afetos às questões da infância e juventude;
II - fomentar a efetivação das políticas públicas preconizadas pela Lei n. 8.690, de 13 de julho de 1990, com os demais Poderes da República, Conselhos de Direitos e entidades não governamentais;
III - elaborar planejamento estratégico para o aperfeiçoamento da estrutura do Judiciário catarinense na área da infância e juventude;
IV - subsidiar os magistrados, servidores e equipe multiprofissional, visando à melhoria da prestação jurisdicional;
V - promover a capacitação continuada de magistrados, servidores e equipe multiprofissional na área da infância e juventude, em parceria com a Academia Judicial;
VI - apoiar a Corregedoria-Geral da Justiça nas atribuições da gestão estadual dos cadastros nacionais da infância e juventude.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Florianópolis, 16 de novembro de 2011.
Trindade dos Santos
PRESIDENTE