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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 8
Ano: 2013
Origem: RC - Resolução Conjunta
Data de Assinatura: Wed Dec 18 23:00:00 GMT-03:00 2013
Data da Publicação: Mon Jan 06 23:00:00 GMT-03:00 2014
Diário da Justiça n.: 1784
Página: 12
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 8, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013*



Transforma a Central de Atendimento da Vara de Execuções Penais da comarca de Criciúma em cartório, e dispõe sobre a integração da unidade com o Cartório Remoto de Processo Eletrônico das Execuções Penais.



Transforma a Central de Atendimento da Vara de Execuções Penais da comarca de Criciúma em cartório, e dispõe sobre a integração da unidade com a Divisão de Tramitação Remota das Execuções Penais. (Redação dada pelo art. 18 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2 de 27 de junho de 2014)



              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, considerando o disposto na Resolução Conjunta n. 4/2011-GP/CGJ, de 28 de março de 2011; o disposto na Resolução n. 13/2011-TJ, de 4 de maio de 2011; o disposto na Resolução Conjunta n. 3/2013-GP/CGJ, de 2 de maio de 2013; e o exposto no Processo Administrativo Digital (SPA) n. 79/2013,



              RESOLVEM:



              Art. 1º Transformar a Central de Atendimento da Vara de Execuções Penais da comarca de Criciúma em cartório.



              Art. 2º A Vara de Execuções Penais da comarca de Criciúma permanece integrada ao Cartório Remoto do Processo Eletrônico das Execuções Penais, nos termos da Resolução Conjunta n. 4/2011-GP/CGJ, de 28 de março de 2011.



              Art. 2º A Vara de Execuções Penais da comarca de Criciúma permanece integrada à Divisão de Tramitação Remota das Execuções Penais, nos termos da Resolução Conjunta n. 4/2011-GP/CGJ, de 28 de março de 2011. (Redação dada pelo art. 19 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2 de 27 de junho de 2014)



              Art. 3º A competência do Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da comarca de Criciúma, definida no art. 4º da Resolução n. 13/2011-TJ, de 4 de maio de 2011, permanece inalterada.



              Art. 4º A partir do dia 1º de dezembro de 2013, as atividades relacionadas à tramitação dos processos de competência da Vara de Execuções Penais da comarca de Criciúma serão assim distribuídas: (Revogado pelo inciso III do art. 31 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9 de 21 de novembro de 2017)



              I - à Distribuição do Fórum da comarca de Criciúma competirá: (Revogado pelo inciso III do art. 31 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9 de 21 de novembro de 2017)



              a) cadastrar e digitalizar as petições e os processos recebidos em meio físico, nos termos dos arts. 27, 28 e 30 da Resolução Conjunta n. 3/2013-GP/CGJ, de 2 de maio de 2013; e (Revogado pelo inciso III do art. 31 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9 de 21 de novembro de 2017)



              b) receber e processar as petições iniciais em meio eletrônico, observadas as disposições do art. 24 da Resolução Conjunta n. 3/2013-GP/CGJ, de 2 de maio de 2013; (Revogado pelo inciso III do art. 31 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9 de 21 de novembro de 2017)



              c) administrar a conta do Sistema Hermes - Malote Digital, vinculada à Distribuição, bem como liberar e categorizar no processo eletrônico respectivo os documentos recebidos por este meio. (Revogado pelo inciso III do art. 31 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9 de 21 de novembro de 2017)



              II - ao Cartório da Vara de Execuções Penais da comarca de Criciúma competirá: (Revogado pelo inciso III do art. 31 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9 de 21 de novembro de 2017)



              a) prestar informações pessoais e por telefone aos familiares dos apenados, aos advogados, aos representantes do Ministério Público, aos Defensores Públicos, aos apenados em Regime Aberto, Penas Restritivas de Direitos, Suspensão Condicional do Processo e Livramento Condicional; (Revogada pelo inciso III do art. 31 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9 de 21 de novembro de 2017)



              b) efetuar o registro das apresentações dos apenados e anotar as informações necessárias, certificando seus endereços bem como eventuais pedidos feitos ao Juízo; (Revogada pelo inciso III do art. 31 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9 de 21 de novembro de 2017)



              c) realizar audiências admonitórias para o início do cumprimento da pena, em regime aberto, penas restritivas de direitos, livramento condicional e suspensão condicional da pena, bem como as audiências de justificação; (Revogada pelo inciso III do art. 31 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9 de 21 de novembro de 2017)



              d) acompanhar as apresentações dos apenados que cumprem pena no regime aberto e livramento condicional, com conferência nas pastas onde estão presentes os relatórios de apresentação, digitalizando-os e liberando-os no respectivo processo eletrônico, no caso de descumprimento ou integral cumprimento das apresentações; (Revogada pelo inciso III do art. 31 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9 de 21 de novembro de 2017)



              e) digitalizar, liberar no processo eletrônico respectivo e categorizar os documentos produzidos no Cartório da Vara de Execuções Penais, tais como termos de audiência, certidões, comprovantes de endereço e ocupação lícita, entre outros; (Revogada pelo inciso III do art. 31 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9 de 21 de novembro de 2017)



              f) registrar no Histórico de Partes os expedientes produzidos pelo Cartório da Vara de Execuções Penais; (Revogada pelo inciso III do art. 31 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9 de 21 de novembro de 2017)



              g) administrar a conta de endereço eletrônico da Vara de Execuções Penais da comarca de Criciúma; (Revogada pelo inciso III do art. 31 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9 de 21 de novembro de 2017)



              h) administrar a conta do Sistema Hermes - Malote Digital, vinculada ao Cartório da Vara de Execuções Penais, bem como liberar e categorizar no processo eletrônico respectivo os documentos recebidos por este meio; (Revogada pelo inciso III do art. 31 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9 de 21 de novembro de 2017)



              i) receber relatórios de prestações de servidos à comunidade da Central de Penas e Medidas Alternativas e registrar no Sistema SAJ/PG 5 as horas cumpridas; e (Revogada pelo inciso III do art. 31 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9 de 21 de novembro de 2017)



              j) exercer outras atividades administrativas determinadas pelo magistrado titular da unidade. (Revogada pelo inciso III do art. 31 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9 de 21 de novembro de 2017)



              III - ao Cartório Remoto do Processo Eletrônico das Execuções Penais competirá: (Revogado pelo inciso III do art. 31 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9 de 21 de novembro de 2017)



              III - À Divisão de Tramitação Remota das Execuções Penais compete: (Redação dada pelo art. 20 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2 de 27 de junho de 2014)



              a) cumprir os expedientes da Vara de Execuções Penais da comarca de Criciúma; (Revogada pelo inciso III do art. 31 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9 de 21 de novembro de 2017)



              b) registrar no Histórico de Partes todos os expedientes produzidos nos processos em andamento, com exceção dos realizados pelo Cartório da Vara de Execuções Penais. Ainda, registrar no Histórico de Partes, eventos dos processos iniciais; (Revogada pelo inciso III do art. 31 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9 de 21 de novembro de 2017)



              c) administrar a conta do Sistema Hermes - Malote Digital, vinculada ao Cartório Remoto, bem como liberar e categorizar no processo eletrônico respectivo os documentos recebidos por este meio; (Revogada pelo inciso III do art. 31 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9 de 21 de novembro de 2017)



              c) administrar a conta do Sistema Hermes - Malote Digital, vinculada à Divisão de Tramitação Remota, bem como liberar e categorizar no processo eletrônico respectivo os documentos recebidos por este meio; (Redação dada pelo art. 20 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2 de 27 de junho de 2014) (Revogada pelo inciso III do art. 31 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9 de 21 de novembro de 2017)



              d) contatar os ergástulos penais; (Revogada pelo inciso III do art. 31 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9 de 21 de novembro de 2017)



              e) efetuar a guarda dos processos físicos digitalizados até a remessa para outras unidades onde não tramitam processos eletrônicos; (Revogada pelo inciso III do art. 31 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9 de 21 de novembro de 2017)



              f) efetuar a juntada de documentos eletrônicos e petições intermediárias recebidas em meio eletrônico, observadas as disposições do art. 25 da Resolução Conjunta n. 3/2013-GP/CGJ, de 2 de maio de 2013; (Revogada pelo inciso III do art. 31 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9 de 21 de novembro de 2017)



              g) digitalizar, liberar no processo eletrônico respectivo e categorizar os documentos produzidos no Cartório Remoto; (Revogada pelo inciso III do art. 31 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9 de 21 de novembro de 2017)



              g) digitalizar, liberar no processo eletrônico respectivo e categorizar os documentos produzidos na Divisão de Tramitação Remota; (Redação dada pelo art. 20 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2 de 27 de junho de 2014) (Revogada pelo inciso III do art. 31 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9 de 21 de novembro de 2017)



              h) identificar as peças que acompanharão os mandados; e (Revogada pelo inciso III do art. 31 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9 de 21 de novembro de 2017)



              i) exercer outras atividades administrativas determinadas pelo magistrado titular da unidade. (Revogada pelo inciso III do art. 31 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9 de 21 de novembro de 2017)



              IV - aos Oficiais de Justiça da comarca de Criciúma competirão as obrigações previstas na Resolução Conjunta n. 3/2013-GP/CGJ, de 2 de maio de 2013. (Revogada pelo inciso III do art. 31 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9 de 21 de novembro de 2017)



              Parágrafo único. Após as providências referidas na alínea "a" do inciso I deste artigo, os processos recebidos de outras unidades em meio físico serão remetidos pela distribuição ao Cartório Remoto do Processo Eletrônico das Execuções Penais. (Revogado pelo inciso III do art. 31 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9 de 21 de novembro de 2017)



              Parágrafo único. Após as providências referidas na alínea "a" do inciso I deste artigo, os processos recebidos de outras unidades em meio físico serão remetidos pela distribuição à Divisão de Tramitação Remota das Execuções Penais. (Redação dada pelo art. 20 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2 de 27 de junho de 2014) (Revogado pelo inciso III do art. 31 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9 de 21 de novembro de 2017)



              Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.



              Florianópolis, 19 de dezembro de 2013.



Cláudio Barreto Dutra

PRESIDENTE

Salete Silva Sommariva

CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA

Versão compilada em 30 de novembro de 2017 por meio da incorporação das alterações introduzidas pelas seguintes normas:



- Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2 de 27 de junho de 2014; e



- Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9 de 21 de novembro de 2017.



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