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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 2
Ano: 2014
Origem: RC - Resolução Conjunta
Data de Assinatura: Fri Jun 27 00:00:00 GMT-03:00 2014
Data da Publicação: Fri Jul 04 00:00:00 GMT-03:00 2014
Diário da Justiça n.: 1905
Página: 7-8
Caderno: Caderno Único



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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA



PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA



           RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 2 DE 27 DE JUNHO DE 2014


Reestrutura a tramitação remota dos processos eletrônicos de unidades judiciárias de primeiro grau de jurisdição do Estado de Santa Catarina.


           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de revisar e aperfeiçoar as iniciativas de tramitação remota dos processos eletrônicos no primeiro grau de jurisdição, para otimizar os recursos computacionais à disposição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina,


           RESOLVEM:


           Art. 1º Reestruturar a tramitação remota dos processos eletrônicos de unidades judiciárias de primeiro grau de jurisdição, com o objetivo de:


           I - otimizar a utilização dos recursos computacionais à disposição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;


           II - padronizar a tramitação processual e torná-la mais célere;


           III - aumentar a produtividade individual dos servidores; e


           IV - reduzir a quantidade de insumos necessária à prestação da jurisdição.


           Art. 2º A tramitação remota de processos em meio eletrônico no primeiro grau de jurisdição será realizada pelas Divisões de Tramitação Remota, unidades administrativas especializadas vinculadas à Diretoria-Geral Judiciária.


           § 1º As Divisões subdividem-se em Seções.


           § 2º Cada Divisão iniciará os trabalhos com, no mínimo, três Seções.


           § 3º A criação de novas Seções depende de autorização do Presidente do Tribunal de Justiça, mediante proposta do Corregedor-Geral da Justiça.


           Art. 3º A coordenação técnica e a orientação das atividades desenvolvidas pelas Divisões de Tramitação Remota, bem como a definição do conteúdo de trabalho mapeado para cada Seção, ficarão a cargo de um Juiz Corregedor, indicado pelo Corregedor-Geral da Justiça.


           Parágrafo único. A coordenação funcional compete ao Diretor-Geral Judiciário.


           Art. 4º As Divisões de Tramitação Remota serão compostas de servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça e de servidores do primeiro grau de jurisdição.


           § 1º As atividades desenvolvidas nas Divisões de Tramitação Remota são restritas aos atos meramente ordinatórios ou de simples impulso dos processos judiciais em meio eletrônico no primeiro grau de jurisdição.


           § 2º Os servidores do primeiro grau de jurisdição permanecerão lotados nas comarcas de origem e serão subordinados funcionalmente à divisão em que exercem suas funções.


           Art. 5º A criação de Divisões de Tramitação Remota e a inclusão de unidades de divisão judiciária e dos processos judiciais eletrônicos respectivos sob a responsabilidade daquelas poderão ser propostas pelo:


           I - Presidente do Tribunal de Justiça;


           II - Corregedor-Geral da Justiça; ou


           III - Conselho Gestor de Tecnologia da Informação.


           Art. 6º Compete ao Presidente do Tribunal de Justiça:


           I - criar as Divisões de Tramitação Remota e autorizar a criação das Seções, vinculadas à Diretoria-Geral Judiciária; e


           II - providenciar os recursos materiais e humanos necessários à estruturação das Divisões de Tramitação Remota.


           Art. 7º Compete ao Corregedor-Geral da Justiça:


           I - autorizar a inclusão das unidades judiciárias e de seus processos judiciais nas atribuições das Divisões de Tramitação Remota, após manifestação do Diretor-Geral Judiciário acerca da capacidade de absorção da demanda por parte das equipes das Divisões de Tramitação Remota;


           II - indicar o Juiz Corregedor responsável pela coordenação técnica e pela orientação das Divisões de Tramitação Remota;


           III - definir para essas divisões:


           a) os modelos padronizados de documentos e atos processuais que serão incorporados ao Sistema de Automação da Justiça de Primeiro Grau - SAJ/PG;


           b) as filas de trabalho e os fluxos automatizados que serão incorporados ao SAJ/PG com o objetivo de otimizar ao máximo a tramitação eletrônica das ações judiciais;


           c) as rotinas e os procedimentos automatizados do SAJ/PG que independem de intervenção humana; e


           d) a forma de comunicação de atos processuais entre o SAJ/PG e os sistemas informatizados do Ministério Público, da Defensoria Pública e das procuradorias de entes públicos;


           IV - no âmbito de suas atribuições, orientar, apoiar, fiscalizar e corrigir as atividades desenvolvidas pelas unidades vinculadas à tramitação remota de processos eletrônicos; e


           V - editar os atos e as instruções complementares, necessários à consecução dos objetivos das Divisões de Tramitação Remota dos processos judiciais eletrônicos, nos limites de suas atribuições.


           Art. 8º Compete ao Conselho Gestor de Tecnologia da Informação:


           I - viabilizar, por meio da Diretoria de Tecnologia da Informação, o desenvolvimento dos mecanismos e sistemas necessários ao pleno atendimento das definições da Corregedoria-Geral da Justiça, referidas nesta resolução; e,


           II - no âmbito de suas atribuições, acompanhar e controlar a implementação das ações de informática vinculadas à tramitação remota dos processos eletrônicos, propondo à Presidência do Tribunal de Justiça e à Corregedoria-Geral da Justiça os ajustes que reputar pertinentes.


           Art. 9º A autorização de inclusão de unidades judiciárias ou de processos eletrônicos será formalizada por meio de resolução que indicará o objeto e a data a partir da qual o acervo passará à responsabilidade da Divisão de Tramitação Remota respectiva.


           § 1º A autorização de inclusão implicará:


           I - a digitalização completa do acervo a ser incorporado às atribuições da Divisão de Tramitação Remota, a cargo da unidade de origem, incluindo a correta categorização de todas as peças e a alimentação adequada do histórico de partes no SAJ/PG; e


           II - a observância das rotinas/fluxo de trabalho e divisão de tarefas estabelecidas entre a unidade judiciária, a distribuição da comarca, o oficialato de justiça da comarca e a Divisão de Tramitação Remota respectiva, definidas pela Corregedoria-Geral da Justiça.


           § 2º Na hipótese de urgência, a critério do magistrado, a preparação e o cumprimento dos atos judiciais ficam a cargo da própria unidade judiciária.


           Art. 10. Os magistrados titulares das unidades de divisão judiciária incorporadas às Divisões de Tramitação Remota, seus substitutos e cooperadores permanecerão com competência plena para processar e julgar todas as ações que lhes forem distribuídas, ainda que parte do trâmite seja realizado pelas Divisões de Tramitação Remota.


           Art. 11. Ficam criadas a Divisão de Tramitação Remota das Execuções Penais e a Divisão de Tramitação Remota das Execuções Fiscais.


           Art. 12. A ementa da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6, de 23 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Dispõe sobre a integração da Vara de Execuções Penais da comarca da Capital à Divisão de Tramitação Remota das Execuções Penais." (NR)


           Art. 13. O artigo 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6, de 23 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 1º A Vara de Execuções Penais da comarca da Capital fica integrada à Divisão de Tramitação Remota das Execuções Penais, nos termos da Resolução Conjunta n. 4/2011-GP/CGJ, de 28 de março de 2011." (NR)


           Art. 14. O artigo 3º, inciso III, alíneas "b", "c" e "g", e parágrafo único, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6, de 23 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 3º ....................................................................................................


III - À Divisão de Tramitação Remota das Execuções Penais compete:


................................................................................................................


b) registrar no Histórico de Partes os expedientes produzidos pela Divisão de Tramitação Remota;


c) administrar a conta do Sistema Hermes - Malote Digital, vinculada à Divisão de Tramitação Remota;


.................................................................................................................


g) digitalizar, liberar no processo eletrônico respectivo e categorizar os documentos produzidos na Divisão de Tramitação Remota;


.................................................................................................................


Parágrafo único. Após as providências referidas na alínea "a" do inciso I deste artigo, os processos recebidos de outras unidades em meio físico serão remetidos pela distribuição à Divisão de Tramitação Remota das Execuções Penais." (NR)


           Art. 15. A ementa da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 7, de 19 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Disciplina as atribuições da Divisão de Tramitação Remota das Execuções Fiscais e dos cartórios e distribuições das Unidades Judiciárias a ele integradas." (NR)


           Art. 16. O artigo 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 7, de 19 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 1º Referendar a integração das unidades de divisão judiciária das comarcas de Araranguá, Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Biguaçu, Blumenau, Braço do Norte, Brusque, Camboriú, Criciúma, Gaspar, Guaramirim, Imbituba, Indaial, Itajaí, Itapema, Itapoá, Jaraguá do Sul, Joinville, Navegantes, Palhoça, Porto Belo, Rio do Sul, Rio Negrinho, São Francisco do Sul, São José, Tijucas, Timbó e Urussanga, competentes para processar e julgar as execuções fiscais municipais e estaduais, à Divisão de Tramitação Remota das Execuções Fiscais, nos termos da Resolução Conjunta n. 4/2011-GP/CGJ, de 28 de março de 2011." (NR)


           Art. 17. O artigo 2º, caput, e inciso III, alíneas "b" e "d", da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 7, de 19 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 2º As atribuições relacionadas à tramitação dos processos originários das unidades de divisão judiciária integradas à Divisão de Tramitação Remota das Execuções Fiscais serão assim distribuídas:


.................................................................................................................


III - à Divisão de Tramitação Remota das Execuções Fiscais compete:


.................................................................................................................


b) administrar a conta do Sistema Hermes - Malote Digital, vinculada à Divisão de Tramitação Remota, bem como liberar e categorizar no processo eletrônico respectivo os documentos recebidos por este meio;


.................................................................................................................


d) digitalizar, liberar no processo eletrônico respectivo e categorizar os documentos produzidos na Divisão de Tramitação Remota;


.........................................................................................................." (NR)


           Art. 18. A ementa da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 8, de 19 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Transforma a Central de Atendimento da Vara de Execuções Penais da comarca de Criciúma em cartório, e dispõe sobre a integração da unidade com a Divisão de Tramitação Remota das Execuções Penais." (NR)


           Art. 19. O artigo 2º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 8, de 19 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 2º A Vara de Execuções Penais da comarca de Criciúma permanece integrada à Divisão de Tramitação Remota das Execuções Penais, nos termos da Resolução Conjunta n. 4/2011-GP/CGJ, de 28 de março de 2011." (NR)


           Art. 20. O artigo 4º, inciso III, alíneas "c" e "g", e parágrafo único, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 8, de 19 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 4º ....................................................................................................


III - À Divisão de Tramitação Remota das Execuções Penais compete:


.................................................................................................................


c) administrar a conta do Sistema Hermes - Malote Digital, vinculada à Divisão de Tramitação Remota, bem como liberar e categorizar no processo eletrônico respectivo os documentos recebidos por este meio;


..................................................................................................................


g) digitalizar, liberar no processo eletrônico respectivo e categorizar os documentos produzidos na Divisão de Tramitação Remota;


...................................................................................................................


Parágrafo único. Após as providências referidas na alínea "a" do inciso I deste artigo, os processos recebidos de outras unidades em meio físico serão remetidos pela distribuição à Divisão de Tramitação Remota das Execuções Penais." (NR)


           Art. 21. Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente a Resolução Conjunta n. 4/2011-GP/CGJ, de 28 de março de 2011.


           Art. 22. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


           Florianópolis, 27 de junho de 2014.


    Nelson Schaefer Martins Luiz Cézar Medeiros


             PRESIDENTE  CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA


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