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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 9
Ano: 2014
Origem: RC - Resolução Conjunta
Data de Assinatura: Wed Aug 27 00:00:00 GMT-03:00 2014
Data da Publicação: Tue Sep 09 00:00:00 GMT-03:00 2014
Diário da Justiça n.: 1952
Página: 3
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 9 DE 27 DE AGOSTO DE 2014*



Institui Grupo de Trabalho para atuar na implantação e na expansão da Divisão de Tramitação Remota das Execuções Penais - DTR-X.



              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o disposto na Resolução Conjunta n. 8/2013-GP/CGJ, de 19 de dezembro de 2013, alterada pela Resolução Conjunta n. 2/2014-GP/CGJ, de 27 de junho de 2014, e a necessidade de instituir grupo de trabalho para atuar na implantação e na expansão da Divisão de Tramitação Remota das Execuções Penais - DTR-X,



              RESOLVE:



              Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para atuar na implantação e na expansão da Divisão de Tramitação Remota das Execuções Penais - DTR-X.



              Art. 2º O Grupo de Trabalho é composto por cinco servidores do primeiro grau indicados pelo Diretor-Geral Judiciário e designados temporariamente pelo Presidente do Tribunal de Justiça.



              § 1º Os servidores designados continuam lotados nas respectivas unidades jurisdicionais e trabalharão exclusivamente nos processos de primeiro grau de jurisdição. (Renumerado do parágrafo único pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 13 de 15 de dezembro de 2014)



              § 2º Podem, também, se as circunstâncias assim recomendarem, ser recrutados servidores de primeiro grau não integrantes do Grupo de Trabalho para auxiliar nas atividades de implantação e expansão da Divisão de Tramitação Remota das Execuções Penais. (Acrescentado pelo art. 2º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 13 de 15 de dezembro de 2014)



              § 3º No caso do parágrafo anterior, os servidores recrutados receberão treinamento específico, trabalharão remotamente sem necessidade de deslocamento e sem prejuízo das suas funções habituais. (Acrescentado pelo art. 2º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 13 de 15 de dezembro de 2014)



              Art. 3º Ao Grupo de Trabalho incumbem as seguintes atribuições:



              I - sanear os processos no Sistema de Automação do Judiciário - versão 5 (SAJ5);



              II - atualizar e corrigir os históricos das partes;



              III - executar os procedimentos preparatórios à digitalização dos processos;



              IV - digitalizar os processos;



              V - categorizar os documentos digitalizados;



              VI - liberar os processos para as respectivas unidades jurisdicionais; e



              VII - outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas.



              Art. 4º A atuação do Grupo de Trabalho perdurará enquanto necessária para a implantação inicial e as expansões programadas da Divisão de Tramitação Remota das Execuções Penais.



              Art. 5º Inicialmente, o Grupo de Trabalho atuará no acervo atualmente atribuído à Divisão de Tramitação Remota das Execuções Penais.



              Parágrafo único. O cronograma de atuação nas demais Unidades com competência para Execução Penal será definido pela Presidência em conjunto com a Corregedoria-Geral da Justiça e eventual acervo externo de processos, já devidamente preparado pelo Grupo de Trabalho, será incorporado à tramitação da DTR-X observadas as circunstâncias e os requisitos previstos nas normas em vigor.



              Art. 6º Os servidores recrutados excepcionalmente para atuar nesse Grupo de Trabalho perceberão a gratificação prevista no artigo 85, VIII, da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985, equivalente ao nível FG-3, durante o mês de efetivo exercício das atividades.



              Parágrafo único. Os servidores referidos no § 2º do artigo 2º farão jus, pela atuação auxiliar ao Grupo de Trabalho de implantação e expansão, a 10 (dez) Índices de Gratificação - Igs. (Acrescentado pelo art. 3º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 13 de 15 de dezembro de 2014)



              Art. 7º Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação.



              Florianópolis, 27 de agosto de 2014.



     Nelson Schaefer Martins Luiz Cézar Medeiros



                  PRESIDENTE   CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA



Versão compilada em 10 de maio de 2017, por meio da incorporação das alterações introduzidas pela seguinte norma:



- Resolução Conjunta GP/CGJ n. 13 de 15 de dezembro de 2014.



Revogada pelo inciso VII da Resolução GP/CGJ n. 9 de 21 de novembro de 2017.



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017