Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 9 | 2014 | RC - Resolução Conjunta | Baixar |
Compilada em | 9 | 2014 | RC - Resolução Conjunta | Baixar |
É revogada por | 9 | 2017 | RC - Resolução Conjunta | Baixar |
Íntegra:
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 13 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014.
Altera a Resolução Conjunta n. 9/2014-GP/CGJ, de 27 de agosto de 2014, que institui Grupo de Trabalho para atuar na implantação e na expansão da Divisão de Tramitação Remota das Execuções Penais - DTR-X.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,
RESOLVEM:
Art. 1º Transformar o parágrafo único do artigo 2º da Resolução Conjunta n. 9/2014-GP/CGJ, de 27 de agosto de 2014, em § 1º, mantida a redação atual.
Art. 2º Inserir no artigo 2º da Resolução Conjunta n. 9/2014-GP/CGJ, de 27 de agosto de 2014, novos parágrafos, de seguinte teor:
"Art. 2º ......................................................................................................
..................................................................................................................
§ 2º Podem, também, se as circunstâncias assim recomendarem, ser recrutados servidores de primeiro grau não integrantes do Grupo de Trabalho para auxiliar nas atividades de implantação e expansão da Divisão de Tramitação Remota das Execuções Penais.
§ 3º No caso do parágrafo anterior, os servidores recrutados receberão treinamento específico, trabalharão remotamente sem necessidade de deslocamento e sem prejuízo das suas funções habituais." (NR)
Art. 3º O artigo 6º da Resolução Conjunta n. 9/2014-GP/CGJ, de 27 de agosto de 2014, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 6º ......................................................................................................
Parágrafo único. Os servidores referidos no § 2º do artigo 2º farão jus, pela atuação auxiliar ao Grupo de Trabalho de implantação e expansão, a 10 (dez) Índices de Gratificação - IGs." (NR)
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.