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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 7
Ano: 2013
Origem: RC - Resolução Conjunta
Data de Assinatura: Wed Dec 18 23:00:00 GMT-03:00 2013
Data da Publicação: Mon Jan 06 23:00:00 GMT-03:00 2014
Diário da Justiça n.: 1784
Página: 12
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 7, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013



Disciplina as atribuições do Cartório Remoto do Processo Eletrônico das Execuções Fiscais e dos cartórios e distribuições das Unidades Judiciárias a ele integradas.



Disciplina as atribuições da Divisão de Tramitação Remota das Execuções Fiscais e dos cartórios e distribuições das Unidades Judiciárias a ele integradas. (Redação dada pelo art. 15 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2 de 27 de junho de 2014)



              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, considerando o disposto na Resolução Conjunta n. 4/2011-GP/CGJ, de 28 de março de 2011; o disposto na Resolução Conjunta n. 3/2013-GP/CGJ, de 2 de maio de 2013; e o exposto no Processo Administrativo n. 341930-2009.4,



              RESOLVEM:



              Art. 1º Referendar a integração das unidades de divisão judiciária das comarcas de Araranguá, Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Biguaçu, Blumenau, Braço do Norte, Brusque, Camboriú, Criciúma, Gaspar, Guaramirim, Imbituba, Indaial, Itajaí, Itapema, Itapoá, Jaraguá do Sul, Joinville, Navegantes, Palhoça, Porto Belo, Rio do Sul, Rio Negrinho, São Francisco do Sul, São José, Tijucas, Timbó e Urussanga, competentes para processar e julgar as execuções fiscais municipais e estaduais, ao Cartório Remoto do Processo Eletrônico das Execuções Fiscais, nos termos da Resolução Conjunta n. 4/2011-GP/CGJ, de 28 de março de 2011.



              Art. 1º Referendar a integração das unidades de divisão judiciária das comarcas de Araranguá, Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Biguaçu, Blumenau, Braço do Norte, Brusque, Camboriú, Criciúma, Gaspar, Guaramirim, Imbituba, Indaial, Itajaí, Itapema, Itapoá, Jaraguá do Sul, Joinville, Navegantes, Palhoça, Porto Belo, Rio do Sul, Rio Negrinho, São Francisco do Sul, São José, Tijucas, Timbó e Urussanga, competentes para processar e julgar as execuções fiscais municipais e estaduais, à Divisão de Tramitação Remota das Execuções Fiscais, nos termos da Resolução Conjunta n. 4/2011-GP/CGJ, de 28 de março de 2011. (Redação dada pelo art. 16 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2 de 27 de junho de 2014)



              § 1º Os processos judiciais eletrônicos de competência da Vara de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais da comarca da Capital e os processos judiciais eletrônicos que envolvem matéria de execução fiscal de competência da Vara Única da comarca de Araquari ficam incluídos nas atribuições da Divisão de Tramitação Remota das Execuções Fiscais. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 8 de 24 de outubro de 2017)



              § 2º As competências jurisdicionais dos juízes das unidades referidas no caput e no § 1º deste artigo permanecem inalteradas. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 8 de 24 de outubro de 2017)



              § 3º Competirá à Vara Única da comarca de Araquari e à Vara de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais da comarca da Capital efetuar a digitalização integral do acervo, permanecendo sob a responsabilidade dos cartórios dessas unidades a tramitação dos processos em meio físico enquanto não for concluída a conversão para o meio eletrônico. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 8 de 24 de outubro de 2017)



              Art. 2º As atribuições relacionadas à tramitação dos processos originários das unidades de divisão judiciária integradas ao Cartório Remoto do Processo Eletrônico das Execuções Fiscais serão assim distribuídas:



              Art. 2º As atribuições relacionadas à tramitação dos processos originários das unidades de divisão judiciária integradas à Divisão de Tramitação Remota das Execuções Fiscais serão assim distribuídas: (Redação dada pelo art. 17 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2 de 27 de junho de 2014)



              I - à Distribuição das comarcas referidas no art. 1º desta Resolução competirá:



              a) cadastrar e digitalizar as petições e os processos recebidos em meio físico, nos termos dos arts. 27, 28 e 30 da Resolução Conjunta n. 3/2013-GP/CGJ, de 2 de maio de 2013; e



              b) receber e processar as petições iniciais em meio eletrônico, observadas as disposições do art. 24 da Resolução Conjunta n. 3/2013-GP/CGJ, de 2 de maio de 2013;



              c) corrigir o cadastro de petição que apresente inconsistências;



              d) impulsionar os processos que se encontram nas filas de trabalho da Distribuição; e



              e) administrar a conta do Sistema Hermes - Malote Digital, vinculada à Distribuição, bem como liberar e categorizar no processo eletrônico respectivo os documentos recebidos por este meio.



              II - aos Cartórios das unidades de divisão judiciárias competentes para processar e julgar as execuções fiscais municipais e estaduais, das comarcas referidas no art. 1º desta Resolução, competirá:



              a) prestar informações pessoais e por telefone às partes, aos advogados, aos Procuradores dos Municípios e do Estado, e aos demais interessados;



              b) realizar audiências;



              c) digitalizar, liberar no processo eletrônico respectivo e categorizar os documentos produzidos no Cartório, tais como termos de audiência, certidões, entre outros;



              d) expedir termos de penhora e alvarás (conta única);



              e) liberar senhas do processo para as partes, os advogados habilitados e os Procuradores dos Municípios e do Estado;



              f) administrar a conta de endereço eletrônico do Cartório;



              g) administrar a conta do Sistema Hermes - Malote Digital, vinculada ao Cartório, bem como liberar e categorizar no processo eletrônico respectivo os documentos recebidos por este meio;



              h) exercer outras atividades administrativas determinadas pelo magistrado titular da unidade.



              III - ao Cartório Remoto do Processo Eletrônico das Execuções Fiscais competirá:



              III - à Divisão de Tramitação Remota das Execuções Fiscais compete: (Redação dada pelo art. 17 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2 de 27 de junho de 2014)



              a) cumprir os expedientes das unidades de divisão judiciárias competentes para processar e julgar as execuções fiscais municipais e estaduais das comarcas referidas no art. 1º desta Resolução;



              b) administrar a conta do Sistema Hermes - Malote Digital, vinculada ao Cartório Remoto, bem como liberar e categorizar no processo eletrônico respectivo os documentos recebidos por este meio;



              b) administrar a conta do Sistema Hermes - Malote Digital, vinculada à Divisão de Tramitação Remota, bem como liberar e categorizar no processo eletrônico respectivo os documentos recebidos por este meio; (Redação dada pelo art. 17 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2 de 27 de junho de 2014)



              c) efetuar a juntada de documentos eletrônicos e petições intermediárias recebidas em meio eletrônico, observadas as disposições do art. 25 da Resolução Conjunta n. 3/2013-GP/CGJ, de 2 de maio de 2013;



              d) digitalizar, liberar no processo eletrônico respectivo e categorizar os documentos produzidos no Cartório Remoto;



              d) digitalizar, liberar no processo eletrônico respectivo e categorizar os documentos produzidos na Divisão de Tramitação Remota; (Redação dada pelo art. 17 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2 de 27 de junho de 2014)



              e) efetuar o cadastramento do endereço atualizado das partes no sistema, quando informado;



              f) identificar as peças que acompanharão os mandados; e



              g) exercer outras atividades administrativas determinadas pelos magistrados titulares das unidades referidas na alínea "a".



              IV - aos Oficiais de Justiça das comarcas referidas no art. 1º desta Resolução competirão as obrigações previstas na Resolução Conjunta n. 3/2013-GP/CGJ, de 2 de maio de 2013.



              Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



Cláudio Barreto Dutra

PRESIDENTE

Salete Silva Sommariva

CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA

Versão compilada em 31 de outubro de 2017 por meio da incorporação das alterações introduzidas pelas seguintes normas:



- Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2 de 27 de junho de 2014; e



- Resolução Conjunta GP/CGJ n. 8 de 24 de outubro de 2017.



Revogada pelo inciso II do art. 31 da Resolução GP/CGJ n. 9 de 21 de novembro de 2017.



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