TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 49
Ano: 2008
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Tue Dec 16 23:00:00 GMT-03:00 2008
Data da Publicação: Mon Jan 12 23:00:00 GMT-03:00 2009
Diário da Justiça n.: 600
Página: 2
Caderno: Caderno Único



Documento(s) relacionado(s):

Relacionamento Número Ano Origem Baixar
Compilação de 7 2010 TJ - Tribunal de Justiça Baixar









Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



RESOLUÇÃO TJ N. 49 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008*



Disciplina a competência e a instalação de Vara criada na comarca de Palhoça pela Lei Complementar n. 426, de 16 de dezembro de 2008, e dá outras providências.



           O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU TRIBUNAL PLENO, considerando o disposto nas Resoluções n. 3/2005-TJ, 16/2006-TJ, 18/2007-TJ, 26/2008-TJ e 40/2008-TJ; o disposto nos arts. 4º, 5º, 17 e 25 da Lei Complementar n. 339, de 8 de março de 2006; o disposto no art. 2º, II, "d", da Lei Complementar n. 426, de 16 de dezembro de 2008; e o exposto no Processo n. 319672-2008.0,



           RESOLVE:



           Art. 1º Transformar a atual Vara Criminal da comarca de Palhoça em 1ª Vara Criminal e denominar 2ª Vara Criminal a unidade judiciária criada pela Lei Complementar n. 426, de 16 de dezembro de 2008.



           Art. 2º O Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal terá competência privativa para processar e julgar os processos do Tribunal do Júri. (Revogado pelo art. 11 da Resolução TJ n. 23 de 18 de maio de 2011)



           Art. 3º Compete ao Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal:



           I - processar e julgar:



           a) as causas de natureza criminal do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Lei n. 11.340/2006); e



           b) os crimes tipificados nos arts. 302, 303 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. 9.503/1997)..



           II - cumprir cartas de ordem e cartas precatórias criminais



           III - exercer as funções concernentes à Corregedoria da Cadeia Pública de Palhoça (art. 93, inciso XVII, da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979) (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução TJ n. 7 de 17 de março de 2010)



           (Revogado pelo art. 11 da Resolução TJ n. 23 de 18 de maio de 2011)



           Art. 4º Nos termos do art. 2º da Resolução n. 16/2006-TJ, mantém-se a competência do Juiz da sentença para:



           I - a execução das penas pecuniárias, quando aplicadas isoladamente, e das penas restritivas de direitos que devam ser cumpridas na respectiva área territorial da Comarca;



           II - a fiscalização do cumprimento da suspensão condicional da pena;



           III - o cumprimento de cartas precatórias cujo objeto seja a fiscalização de quaisquer das hipóteses dos incisos anteriores; e



           IV - o acompanhamento das penas privativas de liberdade em regime aberto.



           (Revogado pelo art. 11 da Resolução TJ n. 23 de 18 de maio de 2011)



           Art. 5º Os processos descritos no art. 3º desta Resolução, que se encontram em tramitação na 1ª Vara Criminal, serão remetidos à 2ª Vara Criminal.



           Art. 6º Os processos relacionados com matérias cuja competência não seja privativa serão distribuídos igualmente entre as 1ª e 2ª Varas Criminais.



           (Revogado pelo art. 11 da Resolução TJ n. 23 de 18 de maio de 2011)



           Art. 7º Decorridos 6 (seis) meses da instalação da 2ª Vara Criminal, as competências definidas nesta Resolução poderão ser revistas.



           Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de instalação da 2ª Vara Criminal, a ser definida pelo Presidente do Tribunal, revogadas as disposições contrárias, em especial o art. 4º da Resolução n. 26/2008-TJ.



           Florianópolis, 17 de dezembro de 2008.



           Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho



           DESEMBARGADOR PRESIDENTE



* Versão compilada em 5 de abril de 2017, por meio da incorporação das alterações introduzidas pelas:



- Resolução TJ n. 7 de 17 de março de 2010



- Resolução TJ n. 23 de 18 de maio de 2011



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017