Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 49 | 2008 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Citada por | 8 | 2013 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 49 | 2008 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
É revogada por | 23 | 2011 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N. 7/2010-TJ
Acrescenta o inciso III ao art. 3º da Resolução n. 49/2008-TJ, que disciplinou a competência e a instalação de Vara criada na comarca de Palhoça pela Lei Complementar n. 426, de 16 de dezembro de 2008, e deu outras providências.
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando:
o disposto no art. 7º da Resolução n. 49/2008-TJ, de 17 de dezembro de 2008;
o exposto no Processo n. 342656-2009.4,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o inciso III ao art. 3º da Resolução n. 49/2008-TJ, de 17 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:
"Art. 3º Compete ao Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal:
..................................................................................................................
III - exercer as funções concernentes à Corregedoria da Cadeia Pública de Palhoça (art. 93, inciso XVII, da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979)".
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Florianópolis, 17 de março de 2010.
Trindade dos Santos
PRESIDENTE