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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 29
Ano: 2011
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Sun Oct 23 23:00:00 GMT-03:00 2011
Data da Publicação: Wed Oct 26 23:00:00 GMT-03:00 2011
Diário da Justiça n.: 1270
Página: 7-8
Caderno: Caderno Único



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ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO



              RESOLUÇÃO N. 29/2011-GP


Altera o caput do art. 1º da Resolução n. 29/2008-GP, de 11 de dezembro de 2008.


              O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,


              RESOLVE:


              Art. 1º O caput do art. 1º da Resolução n. 29/2008-GP, de 11 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 1º Para fins de encerramento do exercício financeiro, ficam estabelecidas as datas de 20 de novembro ou o primeiro dia útil posterior, como o último dia para empenhamento, e de 17 de dezembro ou o último dia útil anterior, para a liquidação de despesas de empenhos globais, para todas as fontes de recursos." (NR)


              Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.


              Florianópolis, 24 de outubro de 2011.


              Trindade dos Santos


              PRESIDENTE


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