TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 6
Ano: 2009
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Tue Jan 13 23:00:00 GMT-03:00 2009
Data da Publicação: Mon Jan 19 23:00:00 GMT-03:00 2009
Diário da Justiça n.: 605
Página: 3
Caderno: Caderno Único



Documento(s) relacionado(s):

Relacionamento Número Ano Origem Baixar
Compilação de 50 2011 TJ - Tribunal de Justiça Baixar









Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



           RESOLUÇÃO N. 06/09-TJ*



           Transforma em Vara a Unidade de Direito Bancário instituída em regime de exceção na comarca da Capital pela Resolução Conjunta n. 4/2004.



           O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando:



           - o disposto na Resolução Conjunta n. 4/2004, de 13 de abril de 2004;



           - o disposto nos arts. 4º, 5º, 17 e 25 da Lei Complementar n. 339, de 8 de março de 2006;



           - o disposto na Resolução n. 36/2008-TJ, de 22 de outubro de 2008;



           - o disposto no art. 2º, I, "b", da Lei Complementar n. 426, de 16 de dezembro de 2008; e



           - a necessidade de dar vazão ao número expressivo de processos em tramitação na Unidade de Direito Bancário da comarca da Capital,



           RESOLVE:



           Art. 1º Transformar a Unidade de Direito Bancário da comarca da Capital, instituída em regime de exceção pela Resolução Conjunta n. 4/2004, em Vara de Direito Bancário, unidade judiciária criada pela Lei Complementar n. 426, de 16 de dezembro de 2008.



           Art. 2º O Juiz de Direito da Vara de Direito Bancário da comarca da Capital terá competência para processar e julgar as ações de Direito Bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei n. 911/1969) que envolvam as instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central do Brasil (arts. 17 e 18 da Lei n. 4.595/1964) e também as empresas de factoring, originárias da área insular do município de Florianópolis.



           Parágrafo único. A competência ratione materiae definida no caput exclui as ações de natureza tipicamente civil. (Revogado pelo art. 4º da Resolução TJ n. 50 de 5 de outubro de 2011)



           Art. 3º O Presidente do Tribunal de Justiça fica autorizado a designar como cooperador um Juiz Especial da comarca da Capital pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável, se necessário, atendendo à determinação do egrégio Tribunal Pleno.



           Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.



           Florianópolis, 14 de janeiro de 2009.



           Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho



           DESEMBARGADOR PRESIDENTE



* Revogada parcialmente pelo art. 4º da Resolução TJ n. 50 de 5 de outubro de 2011.



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017