Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 12 | 2010 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Compilada em | 12 | 2010 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
É revogada por | 10 | 2022 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Íntegra:
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO CM N. 15 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016
Altera a resolução que dispõe sobre o plantão circunscricional no Primeiro Grau de Jurisdição.
O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a decisão proferida nos autos da Consulta n. 2016.900084-7 na sessão ordinária do dia 12 de dezembro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º O § 4º fica acrescentado ao art. 5º da Resolução CM n. 12 de 11 de outubro de 2010, com a seguinte redação:
"Art. 5º ......................................................................................................
..................................................................................................................
§ 4º O juiz plantonista da jurisdição do Crime, Infância e Juventude da comarca da Capital, além dos casos referidos no art. 2º desta resolução, atenderá os que envolverem crimes militares independentemente da comarca em que ocorrer o delito." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Torres Marques
PRESIDENTE