Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 43 | 2016 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilação de | 7 | 2015 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É alterada por | 7 | 2015 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É revogada por | 43 | 2016 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
*RESOLUÇÃO GP N.
39 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014.
Estrutura o
Programa de Enfrentamento de Acervos em Gabinetes de
Magistrados de Primeiro Grau.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso de suas atribuições legais, e
considerando:
a necessidade de aprimorar e estruturar o Programa de Enfrentamento de Acervos em Gabinetes de Magistrados de Primeiro Grau, instituído pela Resolução n. 17/2013-GP, de 12 de março de 2013, com o fim de sua fase piloto;
as diretrizes da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, instituída pela Resolução n. 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça;
o anseio por
aumentar a celeridade e a quantidade de demandas resolvidas no primeiro grau de jurisdição, tendo em vista a sobrecarga de processos para julgamento nos gabinetes e de equilibrar a demanda com os recursos disponíveis; e
que a Constituição da República, no inciso LXXVIII do artigo 5º, assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, determinando, ainda, no caput do artigo 37, que a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedeça ao princípio da eficiência, entre outros,
RESOLVE:
Art. 1º
Estruturar e organizar, nos termos desta resolução,
o Programa de Enfrentamento de Acervos em Gabinetes de
Magistrados de Primeiro Grau.
Seção I
Da
estrutura
Art. 2º O
Programa de Enfrentamento de Acervos em Gabinetes de Magistrados de Primeiro Grau vincula-se à Diretoria-Geral Judiciária.
§ 1º A Supervisão Geral será feita pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
§ 2º A Gerência Operacional
fica a cargo da Diretoria-Geral Judiciária.
§ 3º A operacionalização do Programa
é efetivada por Equipes de Trabalho formadas por Analistas Jurídicos e/ou Técnicos Judiciários Auxiliares com formação jurídica, especificamente treinados para
a produção de minutas de textos jurídicos típicos de primeiro grau
de jurisdição (despachos, decisões interlocutórias e sentenças), lotados
preferencialmente nas Secretarias dos Foros das Comarcas em que forem instaladas as equipes ou
na Diretoria-Geral Judiciária.
Seção II
Da formação das Equipes de Trabalho
Art. 3º As Equipes de Trabalho serão formadas por no mínimo
5 (cinco) servidores com graduação em Direito
averbada em ficha funcional.
Art. 3º As Equipes de Trabalho serão formadas por no mínimo 4 (quatro) servidores com graduação em Direito averbada em ficha funcional. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 7 de 30 de janeiro de 2015)
§ 1º Os membros das Equipes de Trabalho serão lotados
preferencialmente nas Secretarias dos Foros das Comarcas em que forem instaladas as equipes ou na Diretoria-Geral Judiciária, e, sempre que possível, sua escolha ocorrerá mediante análise prévia de perfil.
§ 2º Os Técnicos Judiciários Auxiliares recrutados para trabalhar no Programa de Enfrentamento de Acervos em Gabinetes de Desembargadores e
Órgãos Julgadores perceberão a gratificação prevista no artigo 85, VIII, da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985, equivalente ao nível TJ-ANS-10-A.
§ 2º Os Técnicos Judiciários Auxiliares recrutados para trabalhar no Programa de Enfrentamento de Acervos em Gabinetes de Magistrados de Primeiro Grau perceberão a gratificação prevista no artigo 85, VIII, da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985, equivalente ao nível TJ-ANS-10-A. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 7 de 30 de janeiro de 2015)
Seção III
Do treinamento
Art. 4º O constante aprimoramento, com formação continuada das Equipes de Trabalho em cursos orientados ao atingimento das finalidades propostas, constitui diretriz básica do Programa de Enfrentamento de Acervos
em Gabinetes de Magistrados de Primeiro Grau.
§ 1º Os cursos, os treinamentos e as instruções serão ministrados por instrutores indicados pela Supervisão Geral do Programa e poderão ser realizados diretamente, por meio da Diretoria de Tecnologia da Informação ou da Academia Judicial, conforme o caso.
§ 2º A Gerência Operacional apresentará à Supervisão Geral as propostas de conteúdo programático,
o formato e a técnica para os treinamentos,
e esta poderá determinar a atuação de instrutores ou solicitar a realização do curso nos moldes previamente delineados pela Academia Judicial.
§ 3º Se houver interesse da Academia Judicial, o curso desenvolvido a pedido do Programa poderá ser aberto a quem não faz parte dele, em especial servidores que exerçam
atividades em Gabinetes de Magistrados de Primeiro Grau.
Seção IV
Da secretaria, da documentação e dos recursos
Art. 5º A Gerência Operacional designará um Secretário para atuar no Programa de Enfrentamento de Acervos
em Gabinetes de Magistrados de Primeiro Grau, que será responsável pela documentação e organização das atividades, cumprimento dos cronogramas e implementação desta
resolução.
Paragrafo único. Poderá o Presidente do Tribunal de Justiça designar Magistrado em exercício no Primeiro Grau para acompanhar e orientar a Equipe de Trabalho que funcione em sua comarca de lotação, sem prejuízo da atuação jurisdicional e sem qualquer tipo de remuneração.
Seção V
Da atuação das Equipes de Trabalho
Art.
6º A atuação das Equipes de Trabalho pode ser solicitada:
I -
pelos magistrados das Comarcas que forem sede de Equipe de Trabalho para atuação nos processos físicos e
digitais;
II - pelos magistrados das demais Comarcas, apenas para atuação nos processos
digitais.
Art.
7º Os pedidos de atuação serão formulados pelos Gabinetes de Primeiro Grau e encaminhados
ao Juiz Auxiliar da Presidência encarregado do Programa.
Art.
8º A proposta de enfrentamento para a Unidade será apresentada à
Corregedoria-Geral da Justiça, que
analisará o pedido e poderá anuir com os termos ou
apresentar proposta substitutiva, ou a manifestação que entender cabível no contexto.
Art.
9º Na sequência, o pedido ou a proposta substitutiva
será encaminhado ao Presidente do Tribunal de Justiça para apreciação e aprovação.
Art. 10. A atuação das Equipes de Trabalho também pode ser solicitada diretamente pela Corregedoria-Geral da Justiça em caráter emergencial, se as circunstâncias do caso concreto assim indicarem.
Parágrafo único. Se o atendimento à situação emergencial demandar o deslocamento da força de trabalho de servidores de Equipe de Trabalho que esteja atuando em outra unidade jurisdicional, a atuação naquela pode ser suspensa, total ou parcialmente, até que cesse a causa que originou a emergência.
Art. 11. Não será deferida atuação das Equipes de Trabalho em unidade incluída no calendário correicional anual da Corregedoria-Geral da Justiça.
Parágrafo único. Também não será deferida a atuação se a unidade solicitante estiver
em processo de monitoramento pela Corregedoria-Geral da Justiça em acompanhamento das medidas determinadas
em relatório de inspeção correicional.
Art.
12. As Equipes de Trabalho poderão excepcionalmente atuar em mais de um gabinete simultaneamente, conforme cronograma e acervo a ser enfrentado, com aprovação pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
Seção VI
Disposições finais e transitórias
Art.
13. Compete à Gerência Operacional o acompanhamento e a avaliação permanente da produtividade das Equipes de Trabalho.
Art. 14.
Disposições complementares a esta
resolução serão emitidas pelo Presidente do
Tribunal de Justiça dentro do processo administrativo respectivo.
Art. 15. Revogam-se as disposições contrárias, em especial a Resolução n. 17/2013-GP, de 12 de março de 2013.
Art. 16. Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de dezembro
de 2014.
Nelson Schaefer Martins
PRESIDENTE
*Versão compilada em 30 de março de 2017, por meio da incorporação da alteração introduzida pela seguinte norma:
- Resolução GP n. 7 de 30 de janeiro de 2015.
*Revogada pelo art 1º da Resolução GP n. 43 de 22 de setembro de 2016.