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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 27
Ano: 2011
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Sep 19 00:00:00 GMT-03:00 2011
Data da Publicação: Wed Sep 21 00:00:00 GMT-03:00 2011
Diário da Justiça n.: 1245
Página: 2
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 27/2011-GP

Suspende os prazos judiciais no Poder Judiciário de Santa Catarina nos dias 10, 11, 17 e 18 de setembro de 2011, e dá outras providências.



           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, considerando:



           os inúmeros questionamentos relativos ao cômputo dos prazos judiciais, em decorrência de sua suspensão nos dias 8, 9, 12, 13, 14, 15 e 16 de setembro de 2011, por força das Resoluções n. 25/2011-GP, de 8 de setembro de 2011, e 26/2011-GP, de 12 de setembro de 2011; e



           o disposto no art. 90, I, da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, com redação dada pela Lei Complementar n. 148, de 30 de maio de 1996,



           RESOLVE:



           Art. 1º Suspender os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, nos dias 10, 11, 17 e 18 de setembro de 2011.



           Art. 2º No Tribunal de Justiça e nas comarcas cujo expediente não foi suspenso por portaria local ou por força das Resoluções n. 25/2011-GP, de 8 de setembro de 2011, e 26/2011-GP, de 12 de setembro de 2011, o cômputo dos prazos das matérias publicadas no Diário da Justiça Eletrônico - DJE - será feito com estrita observância às disposições da Resolução n. 4/2007-TJ, de 13 de março de 2007, consoante a tabela que segue:



           
           DATA DA DISPONIBILIZAÇÃO DA MATÉRIA NO DJE            DATA DA PUBLICAÇÃO            DATA DE INÍCIO DA FLUÊNCIA DO PRAZO
           6 de setembro de 2011            8 de setembro de 2011            19 de setembro de 2011
           8 de setembro de 2011            9 de setembro de 2011            19 de setembro de 2011
           9 de setembro de 2011            12 de setembro de 2011            19 de setembro de 2011
           12 de setembro de 2011            13 de setembro de 2011            19 de setembro de 2011
           13 de setembro de 2011            14 de setembro de 2011            19 de setembro de 2011
           14 de setembro de 2011            15 de setembro de 2011            19 de setembro de 2011
           15 de setembro de 2011            16 de setembro de 2011            19 de setembro de 2011
           16 de setembro de 2011            19 de setembro de 2011            20 de setembro de 2011

           Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.



           Florianópolis, 19 de setembro de 2011.



     



     



     Trindade dos Santos
     PRESIDENTE
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