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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 4
Ano: 2007
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Tue Mar 13 00:00:00 GMT-03:00 2007
Data da Publicação: Fri Mar 16 00:00:00 GMT-03:00 2007
Diário da Justiça n.: 165
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 04/07-TJ



Altera dispositivo da Resolução n. 08/06 - TJ, que instituiu o Diário da Justiça Eletrônico.



           O Desembargador Pedro Manoel Abreu, Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ad referendum do Tribunal Pleno, considerando o início da vigência da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, altera a Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, e dá outras providências,



           RESOLVE:



           Art. 1º O artigo 4º, da Resolução n. 8/06 - TJ, de 7 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:



           "Art. 4º Considera-se a data impressa no Diário da Justiça Eletrônico, como sendo o dia em que o periódico foi disponibilizado no site do Tribunal de Justiça.



           § 1º O primeiro dia útil seguinte à data em que o Diário da Justiça Eletrônico foi disponibilizado é considerado como data da publicação.



           § 2º Os prazos processuais para o Tribunal de Justiça e todas as comarcas terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.



           § 3º Não mais se aplica o intervalo de três dias em relação aos juízos do interior (art. 453 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça)."



           Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor no dia 19 de março de 2007, revogadas as disposições em contrário.



           Florianópolis, 13 de março de 2007.



           DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU



           PRESIDENTE



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