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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 2
Ano: 2011
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Sun Feb 13 23:00:00 GMT-03:00 2011
Data da Publicação: Fri Feb 25 00:00:00 GMT-03:00 2011
Diário da Justiça n.: 1104
Página: 181
Caderno: Caderno Único



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ESTADO DE SANTA CATARINA



TRIBUNAL DE JUSTIÇA



Conselho da Magistratura




           RESOLUÇÃO N. 2/2011-CM



Atualiza os valores da taxa judiciária.



           O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, considerando o exposto nos autos do Processo n. 356950-2009.0,



                   



            RESOLVE:



Art. 1º O valor da taxa judiciária, a que se refere o § 3º do art. 3º da Lei n. 7.541, de 30 de dezembro de 1988, alterado pelo art. 1º da Lei n. 10.298, de 26 de dezembro de 1996, atualizado monetariamente, passa a ser de R$ 10,30 (dez reais e trinta centavos) o valor mínimo, e R$ 34,72 (trinta e quatro reais e setenta e dois centavos) para o teto.



           Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.



           Florianópolis, 14 de fevereiro de 2011.



Trindade dos Santos



PRESIDENTE





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