Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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É revogada por | 11 | 2011 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Íntegra:
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ESTADO DE SANTA CATARINA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Conselho da Magistratura
RESOLUÇÃO N. 2/2011-CM
Atualiza os valores da taxa judiciária.
O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, considerando o exposto nos autos do Processo n. 356950-2009.0,
RESOLVE:
Art. 1º O valor da taxa judiciária, a que se refere o § 3º do art. 3º da Lei n. 7.541, de 30 de dezembro de 1988, alterado pelo art. 1º da Lei n. 10.298, de 26 de dezembro de 1996, atualizado monetariamente, passa a ser de R$ 10,30 (dez reais e trinta centavos) o valor mínimo, e R$ 34,72 (trinta e quatro reais e setenta e dois centavos) para o teto.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Florianópolis, 14 de fevereiro de 2011.
Trindade dos Santos
PRESIDENTE