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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 5
Ano: 2011
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Thu Jan 27 23:00:00 GMT-03:00 2011
Data da Publicação: Mon Jan 31 23:00:00 GMT-03:00 2011
Diário da Justiça n.: 1086
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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ESTADO DE SANTA CATARINA


TRIBUNAL DE JUSTIÇA



RESOLUÇÃO n. 5/2011-GP

Prorroga o prazo previsto no art. 6º da Resolução n. 29/2008-GP.


           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, considerando as informações da Diretoria de Orçamento e Finanças deste Tribunal, dando conta de que o Sistema do SIGEF atrasou a liberação da funcionalidade de liquidação e pagamento dos Restos a Pagar, não permitindo a efetuação da liquidação de vários empenhos,


RESOLVE:


      Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, no exercício de 2011, até o dia 11 de fevereiro, o prazo previsto no art. 6º da Resolução n. 29/2008-GP, de 11 de dezembro de 2008.


           Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


            Florianópolis, 28 de janeiro de 2011.


Trindade dos Santos


PRESIDENTE


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