Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
---|---|---|---|---|
Altera | 29 | 2008 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 29 | 2008 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
É revogada por | 17 | 2012 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.
RESOLUÇÃO N. 6/2010-TJ
Dá nova redação ao art. 18 da Resolução n. 29/2008-TJ, que dispõe sobre a reestruturação do Centro de Estudos Jurídicos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e dá outras providências.
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 18 da Resolução n. 29/2008-TJ, de 30 de setembro de 2008, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 18. Os cargos de Direção da Academia Judicial serão providos da seguinte maneira:
I - São privativos de desembargador os seguinte cargos:
a) Diretor Executivo da Academia Judicial; e
b) Vice-Diretor Executivo.
II - Serão providos preferencialmente por desembargador ou Juiz de Direito de Segundo Grau, os seguintes cargos:
a) Vice-Diretor de Cursos Acadêmicos e Orientação Pedagógica; e
b) Vice-Diretor de Serviços Judiciários.
Parágrafo único. Os cargos de Direção da Academia Judicial serão providos mediante escolha do Presidente do Tribunal de Justiça e aprovação do Tribunal Pleno".
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Florianópolis, 17 de março de 2010.
Trindade dos Santos
PRESIDENTE