Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 51 | 2008 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 51 | 2008 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
RESOLUÇÃO N. 26/2010-TJ
Altera os artigos 3º e 4º da Resolução n. 51/2008-TJ, que disciplina a competência e a instalação da Vara criada na comarca de Braço do Norte pela Lei Complementar n. 224, de 10 de janeiro de 2002, e dá outras providências.
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando:
o disposto no artigo 5º da Lei Complementar n. 339, de 8 de março de 2006, com redação dada pelo artigo 4º da Lei Complementar n. 426, de 16 de dezembro de 2008;
o disposto no artigo 8º da Resolução n. 51/2008-TJ, de 17 de dezembro de 2008; e
o exposto no Processo n. 346937-2009.9,
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 3º e 4º da Resolução n. 51/2008-TJ, de 17 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Compete ao Juiz de Direito da 2ª Vara Cível processar e julgar as ações:
I - cíveis em geral (Lei n. 5.624/1979, art. 94);
II - relativas à família (Lei n. 5.624/1979, art. 96);
III - relativas à infância e juventude (Leis n. 5.624/1979 e 8.069/1990), exceto os procedimentos para apuração de ato infracional;
IV - relativas à investigação de paternidade de que trata a Lei n. 8.560/1992;
V - relativas aos órfãos, às sucessões, aos ausentes e aos interditos (Lei n. 5.624/1979, art. 97); e
VI - relativas à provedoria, aos resíduos e às fundações (Lei n. 5.624/1979, art. 98).
Art. 4º Compete ao Juiz de Direito da Vara Criminal:
I - processar e julgar:
a) as ações criminais e as execuções penais (Lei n. 5.624/1979, art. 93);
b) as infrações penais de menor potencial ofensivo (Lei n. 9.099/1995, arts. 60 e 61);
c) as ações do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Lei n. 11.340/2006);
d) os procedimentos para apuração de ato infracional (Lei n. 8.069/1990, art. 103); e
e) as ações cíveis de menor complexidade (Lei n. 9.099/1995, art. 3º).
II - cumprir cartas de ordem e cartas precatórias criminais; e
III - exercer as funções concernentes à corregedoria dos presídios (Lei n. 5.624/1979, art. 93, § 1º)."
Art. 2º As ações cíveis de menor complexidade (Lei n. 9.099/1995, art. 3º), atualmente em tramitação na 2ª Vara Cível da comarca de Braço do Norte, serão redistribuídos à Vara Criminal, observado o disposto no art. 132 do Código de Processo Civil.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Florianópolis, 18 de agosto de 2010.
Trindade dos Santos
PRESIDENTE