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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 21
Ano: 2014
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Aug 11 00:00:00 GMT-03:00 2014
Data da Publicação: Thu Aug 14 00:00:00 GMT-03:00 2014
Diário da Justiça n.: 1934
Página: 9-10
Caderno: Caderno Único



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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA



PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA



RESOLUÇÃO GP N. 21 DE 11 DE AGOSTO DE 2014.


Altera o art. 12 da Resolução GP n. 6, de 29 de janeiro de 2013, que institui o banco de horas no âmbito do Poder Judiciário catarinense.


           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o disposto no artigo 15, § 3º, da Resolução n. 192, de 8 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, e a decisão proferida no Processo Administrativo n. 476682-2012.2,


           RESOLVE:


           Art. 1º O art. 12 da Resolução GP n. 6, de 29 de janeiro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 12. Não serão computadas como horas de crédito, para formação de banco de horas, aquelas relativas ao período em que o servidor estiver participando de curso ou evento promovido pela Academia Judicial, que ultrapassem a jornada diária normal de trabalho".(NR)


           Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


Torres Marques


PRESIDENTE e.e.


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